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7 de Maio de 2024
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    Disponível a edição nº 176 da Revista Eletrônica do TRT4

    A edição nº 176 da Revista Eletrônica, relativa ao mês de janeiro, encontra-se disponível no site do TRT/RS. O periódico é produzido pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.

    A revista é composta de acórdãos, ementas, sentenças, notícias e indicações de leitura.

    A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

    Danos morais. Indenização devida. Reclamante que era xingado por preposto da ré, aos gritos, na frente de outras pessoas. Emprego de palavras ofensivas. Prova testemunhal. Conduta que extrapola a função de gerente. Tolerância do autor, durante todo o contrato de trabalho, que não caracteriza perdão tácito. Necessidade do trabalho para sua subsistência e de sua família. Arbitramento em R$ 3.000,00. Justa causa. Configuração. Embriaguez em serviço. Gravidade suficiente para ensejar a denúncia cheia. Art. 482, alínea f, da CLT. Inocorrência de rigidez excessiva por parte do empregador. Empregado motorista de caminhão flagrado pela Polícia Rodoviária Federal em teste de etilômetro, com concentração significativa onze horas após o admitido consumo de álcool durante folga. Prisão em flagrante, elidida por fiança. Nulidade do processo. Configuração. Necessidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho. Interesse de incapazes. Arts. 82, I, 84 e 246 do CPC e legislação específica de proteção da criança e do adolescente. MPT intimado apenas após habilitação de herdeiros e homologação de acordo. Ajuste que, ademais, mostra-se prejudicial aos interesses dos sucessores menores. Retorno dos autos à origem para regular processamento e designação de nova audiência de prosseguimento, com a intimação do Ministério Público do Trabalho. Relação de emprego. Inexistência. Médico plantonista de Santa Casa de município. Labor no setor de maternidade sem dependência, mas com autonomia condizente com a dos profissionais liberais. Atendimento de pacientes particulares no hospital, no horário de plantão. Livre organização das escalas de trabalho. Reclamante que, mesmo postulando o vínculo empregatício, não abre mão do valor correspondente à produtividade do SUS ou do modo de organização das escalas de plantão, o que não se coaduna com a forma de trabalho subordinada.

    Na seção de sentenças encontram-se duas decisões. Os temas nelas abordados são os seguintes:

    Justa causa. Não configuração. Alegadas condutas impróprias anteriores já objeto de punições. Suposto novo deslize logo após suspensão que não encontra respaldo na prova. Alegação genérica de ameaças verbais a colegas de trabalho que não se sustenta. Comunicação da justa causa que, conforme doutrina, deve transcrever com precisão o fato ensejador da resolução do contrato. Relação de emprego. Inexistência. Prestação de serviços em transporte de cargas. Empresa transportadora. Terceirização da atividade-fim que não se considera ilegal (Lei n. 11.442/07). Depoimento pessoal do autor que afasta a pessoalidade e apresenta contradições. Reclamante que presidiu sindicato de transportadores rodoviários autônomos. Prova testemunhal que também demonstra autonomia na prestação dos serviços.

    O artigo desta edição intitula-se "Dumping Social - Quando o Juiz do Trabalho Combate a Concorrência Empresarial Desleal", de Paulo Mont' Alverne Frota (Juiz do Trabalho - Titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/MA). Mestre em Direito Processual do Trabalho Escola da Magistratura do Trabalho da 16ª Região, tendo artigos publicados em sites e revistas jurídicas. Também é defensor público no Ceará.

    Clique aqui para acessar o periódico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/disponivel-a-edicao-no-176-da-revista-eletronica-do-trt4/167735472

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