Divórcio é decretado sem citação de ex-cônjuge
Direito potestativo e incondicionado
A Justiça de São Paulo deferiu tutela provisória de evidência para decretar divórcio de um casal antes da citação da ex-esposa. O juiz responsável pelo caso, da 4ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, considerou que o divórcio é um direito potestativo e incondicionado. Em sua decisão, o magistrado citou a Emenda Constitucional 66/2010, que autoriza o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Segundo ele, “o contraditório será formado no futuro e tem por finalidade apenas a ciência ao outro cônjuge”.
Decisão semelhante foi proferida no Distrito Federal, em maio de 2020. Na ocasião, uma mulher conseguiu o divórcio antes mesmo da participação do ex-marido no processo. O juiz atendeu pedido de urgência feito pela autora, em decisão liminar, e ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do homem, para oferecer resposta no prazo legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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