Divórcio
O Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, ele pode ser:
Divórcio Litigioso, ocorre nos casos onde exista desacordo ou discussão a respeito da divisão dos Bens, da guarda e da pensão para filhos, ele será proposto no Fórum.
Divórcio Consensual, ocorre quando o Casal está de acordo e decidido a por um fim definitivo no vínculo de casamento civil.
Caso o Casal não possua filhos menores o Divórcio Consensual pode ser feito no Cartório de Notas.
Os documentos necessários para o Divórcio são:
• Nome, RG e CPF dos interessados;
• Comprovante de residência atualizado dos interessados, (por ex. Conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de casamento atualizada; (retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)
• Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver; (retirar no Cartório de Registro Civil)
• Relação dos bens móveis que pretendem partilhar;
• Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; (retirar a certidão no Cartório de Registro de Imóveis);
• Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver; • Documento de propriedade do veículo, se houver;
• Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver. (retirar no fórum).
O Divórcio não pode ser anulado, por isso é preciso que o Casal tenha realmente certeza, que está é a decisão mais acertada.
Dr. Jefferson D. Tanaui.
OAB/SP 170.362
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.