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16 de Junho de 2024

Divulgação de imagens clandestinas na internet

Divulgação de imagens clandestinas na internet. Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder cível e criminalmente

há 9 anos

Artigo de extrema relevância para nossa realidade. Quem usa as redes sociais com consciência vê, com frequência e assombro a quantidade de compartilhamentos e comentários escabrosos acerca de vítimas de crimes, por exemplo. Ademais, lembremos de mulher que foi linchada por ter sua foto sido divulgada como "Sequestradora de crianças" e ela não era a criminosa. Houve a Divulgação (Postagem), compartilhamentos e a incitação, causada pelos comentários e pelo Post em si.

Infelizmente, estamos em uma sociedade que necessita ser "regrada" com verdadeira leis-anãs - "sub-leis" que não existiriam se houvesse um mínimo de bom senso em cada um.

Após minha breve consideração, segue o artigo original:

Recentemente as violências praticadas via internet, enfim, ganharam consequências no mundo fora das telas: publicaram fotos particulares da atriz Carolina Dieckmann de maneira clandestina! A situação fática causou tamanho rebuliço que os parlamentares aprovaram, em regime de urgência, uma Lei que pudesse dar suporte à situação. Supostamente, foram 36 fotografias furtadas de seu computador pessoal no momento em que passava por uma manutenção. Claro que sou solidário à atriz; mas ela deu a volta por cima, usou sua fama para se defender e reagir com firmeza aos abusos sofridos, de cabeça erguida e com o apoio da sociedade. Os bandidos que tentaram chantageá-la respondem por difamação, furto e extorsão e podem pegar penas que juntas chegam a até 15 anos de cadeia. A Lei foi apelidada com seu nome e ela segue sua vida de sucesso (…) E quem não tem como se defender e não sabe onde buscar proteção amarga a repercussão negativa de um ato que não provocou.

Fui procurado esta semana por uma mãe que contou que sua filha não se alimenta, não dorme, não sai de casa porque quando sai é apontada nas ruas como a “garota do filminho”, e já até pensou em tirar a própria vida por conta de um vídeo íntimo, clandestino, produzido em conluio por seu ex namorado e um amigo. Por motivo de vingança, após o término do namoro, o vídeo foi postado na internet ewhatsApp pelo ex namorado, e com o rápido poder de difusão das mídias sociais, em pouco tempo, milhares de curtidas, comentários ofensivos sobre sua honra e compartilhamentos tornaram a vida da adolescente o caos absoluto. E agora, quais as consequências?

Bem, é inegável o poder das mídias sociais. É, definitivamente, uma arma de massas. Já testemunhamos recentemente até a queda de um governo tirano por influência direta do que se fomentava nas tais mídias. Pode-se com o aperto de um botão criar condições de acesso à informação e melhorias para todos, como também destruir vidas à distância de um “enter”. A verdade é que ainda estamos engatinhando quando o assunto se refere a crimes praticados pela internet. Mas não pensem os desavisados que a internet é território sem leis e que as leis que temos não alcançam os bandidos virtuais. Nossa Lei maior, a Constituição da República, prevê proteção ao direito de imagem, ao passo que nosso Código Civil determina que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Inclusive, no caso em tela, a conduta do marginal ex namorado se adequa perfeitamente à Lei Maria da Penha quando esta determina em seu artigo que: ”para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Resumindo, além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o delinquente também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida de suas imagens. Não obstante, traz a reboque o site que hospedou as imagens que foram divulgadas, pois como exerce atividade empresarial e de risco, compete a este criar mecanismos de cuidado no sentido de evitar que mensagens anônimas e ofensivas sejam oferecidas ao acesso público.

Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei! Quando alguém compartilha ou simplesmente “curte” uma publicação, demonstra, de forma inequívoca, que concorda com aquilo que está ajudando a difundir.

Recentemente, exatamente por levar em consideração essa demonstração pública de vontade, o Tribunal de Justiça de São Paulo puniu quem criou a postagem, quem curtiu e quem replicou, sob o argumento de que há responsabilidade dos que postam e dos que compartilham; e até mesmo de quem comenta a postagem de forma ofensiva pode ser punido.

Ponto crucial sobre o qual não deverá pairar a menor dúvida é que a pessoa que teve suas imagens divulgadas sem autorização na internet é vítima de um crime e não uma criminosa, merece todo nosso apoio e solidariedade. Na direção contrária, a pessoa que postou as imagens está à margem da Lei, merece o repúdio social e a punição por seus atos nos limites legais. Lembremos que calúnia, injúria e difamação são crimes tanto no mundo real como no virtual e o respeito ao próximo é bem vindo em ambos os mundos.

LIMA, Antonio Marcos de Oliveira. Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder civil e criminalmente. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4303, 13 abr. 2015. Disponível em:. Acesso em: 14 abr. 2015.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/37078/divulgacao-de-imagens-clandestinas-na-internet#ixzz3XKb1C8vS

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5 Comentários

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Paulo Abreu
9 anos atrás

Parabenizo pelo conteúdo.
Aviso aos Pais.

Se você não tem um diálogo aberto com seus filhos..
Se ele o chama de "você" (porque você acha que está na moda)...
Se ele aponta o dedo quando grita com você...
Se você dá tanta liberdade a ele, sob alegação de privacidade,
O resultado é esse.
Eu tenho uma filha de 13 anos, diálogo aberto e franco, tenho as senhas das suas redes sociais, falo sobre sexo e seu ponto de vista e, principalmente sobre suas consequências.
Alguém poderia perguntar, mas o que isso tem a ver com o artigo?
Respondo, a solução do seu problema está na raiz, o fato exposto é a consequência da falta de tudo citado acima.
Os pais "modernos" de hoje, como dizem os pais velhos e atrasados, devem tomar a rédia da situação diante dos filhos.
Batendo ? Não.
Gritando? Não.
Impondo? Não.
Simplesmente dialogando, explicando quem é os Pais, quem é o filho, cada qual na sua posição com suas responsabilidades dentro de uma família constituída.
Convenhamos, fazer filminho íntimo, ou fotos sensuais como prova de amor, é o fim.
Minha menina ainda não namora, arrepio só em pensar quando chegar este dia, uma coisa digo a ela; se seu namorado pedir umas dessas coisas pra você como prova de amor, tenha certeza que não é prova de amor, é prova de vingança futura. continuar lendo

Obrigada. Fiz considerações e compartilhei o artigo deste colega. Extremamente relevante.

Mas, a minha mãe é moderna, eu a chamo de "você", mas sempre respeitei. Não acho que chamar de Sr. Sra. faça real diferença. Seria como a obrigatoriedade de pedir a bênção.

Vemos marginais chamando policiais de senhor o tempo todo. E pessoas criadas como "antigamente" serem péssimas pessoas.

Entendo seu ponto de vista, só o relativizei. Afinal, criar uma pessoa é algo extremamente difícil.

Abraços e sucesso. continuar lendo

Mara Furtado
9 anos atrás

Paulo, concordo com você que a raiz vem de casa.
Complemento que, somente diálogo não é o suficiente, mas ser o exemplo para o filho.
Esse negócio de ser "descolado" pra alcançar a aceitação do filho é uma furada. Filhos precisam não somente de palavras, mas de exemplos e atitudes...e se tiver que dar umas palmadinhas, não vejo mal nisso, se for para livrá-lo do inferno futuro.
Minha filha me chama de você, eu chamo minha mãe de senhora, a diferença entre uma e outra é só a forma de tratamento, a essência é o respeito que temos uma pela outra.
Abraço! continuar lendo

Paulo Abreu
9 anos atrás

Prezada Mara Furtado
Agradeço pelos comentários, faço das suas as minhas.
Abraços. continuar lendo

Olga Penno Crespo PRO
9 anos atrás

Com o devido respeito a opiniões diferentes da minha, parece-me que não houve a devida importância ao derradeiro parágrafo do texto da Dra. Amanda. Não se deve analisar o problema em si, mas suas repercussões. O filme pode ter sido obtido com a concordância da vítima, mas também pode não ter sido exatamente assim, o que não autoriza, de forma alguma a divulgação. Continuamos tratando as vítimas como se fossem culpadas. Pior ainda se a vítima é mulher, quando será sempre submetida a um crivo mais severo. continuar lendo