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15 de Maio de 2024

Doação de bens na arbitragem


São requisitos fundamentais para a Partilhas ou Doações em Juízo Arbitral : as partes estarem de acordo, não haver filhos menores de idade, e outros elecabdos em Lei, e a presença de advogado. A via extrajudicial não é obrigatória, as partes podem optar pelo procedimento judicial privado, se assim preferirem.

Uma vez escolhida a via extrajudicial, através de compromisso arbitral , as partes poderão optar pelo arbitro (Juiz Arbitral) de sua confiança para em Juízo Arbitral/Privado , lavrar em Sentença Arbitral o desejo das partes quanto a divisão patrimonial, mesmo que seja de outra cidade ou estado. Na via extrajudicial não há restrição relativa à circunscrição do domicílio das partes.

Quanto à partilha ou Doação for em Juízo Arbitral será mantido o segredo de justiça.

Particularmente, entendemos que pode ser requerida a partilha ou Doação sigilosa, o que significa que as pessoas não terão acesso à informação de que existe uma Senteça Arbitral, haverá restrição para obter o conteúdo dessa decissão privada, ficando somente as partes envolvidas o direito de autoriza-lás perante ao arbitro escolhido pelas mesmas.

O próprio Código Civil dispõe que a partilha de bens possa ser promovida a divissão de bens pelo método extrajudicial. Dessa forma, é possível o inventário e a partilha pós-separação e pós-divórcio.

Da partilha judicial estatal ou privada .

Os herdeiros, sendo capazes, poderão partilhar por uma das vias judiciais escolhidas , termo nos autos, homologado pelo juiz estatal ou privado (arbitral).

A partilha ou Doação sempre será judicial estatal quando houver divergência entre herdeiros ou se algum deles for incapaz. Justifica-se esta disposição pelo conflito de interesses que necessita ser dirimido por quem não faz parte da demanda e, no caso da incapacidade, para que ao seu detentor não sobrevenha lesão.

Alguns autores afirmam que a Partilha ou Doações , no caso de divergência entre herdeiros, pode ser realizada no juízo arbitral, o que não parece correto, uma vez que a lei diz que esta será judicial, referindo-se ao Judiciário.

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