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jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Dona de casa também pode se aposentar!

Sabia que você pode ter direito a vários benefícios do INSS, inclusive se aposentar?

Publicado por Karine Passos
há 4 anos


As donas de casa, seja homem ou mulher, podem receber vários benefício do INSS se contribuírem como facultativo baixa renda, uma vez que o valor da contribuição é de apenas 5% do salário mínimo (hoje R$52,25). Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda.⁣

⁣Os requisitos para poder contribuir como facultativo baixa renda são:⁣


⁣✅Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);⁣

✅Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;⁣

✅Possuir renda familiar de até 02 salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;⁣

✅Estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos dois anos.⁣ ⁣ ⁣

Se você se enquadra nos requisitos acima e começar a contribuir nessa modalidade, poderá requerer os seguintes benefícios no INSS:⁣

⁣📍Aposentadoria por idade⁣

📍Aposentadoria por invalidez⁣

📍Auxílio-doença⁣

📍Auxílio-reclusão⁣

📍Salário-maternidade⁣ ⁣ ⁣

⚠️⚠️ Caso você seja dona de casa mas não se enquadra nos requisitos acima, se você quiser contribuir para o INSS, poderá fazer na modalidade facultativa e o valor da contribuição poderá ser de 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre o valor que você quiser contribuir (lembrando que o teto máximo para contribuição hoje dos 20% é em cima de R$ 6.101,06). A diferença é que para aqueles que contribuírem sob 11% do salário mínimo não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição.⁣ ⁣

⁣⁣

💰💰Como você vai contribuir:⁣

⁣📍Você pode gerar a guia de recolhimento todo mês no site: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml;

⁣ou

⁣📍Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929 (facultativa baixa renda).⁣

⁣⚠️⚠️Lembrando que você deve pagar até o dia 15 de cada mês, fazendo referência ao mês anterior (ex. Paga até 15/06/20 o mês 05/2020 e assim por diante). ⁣

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dona-de-casa-tambem-pode-se-aposentar/848188783

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