Dono de animal é condenado a pagar indenização para o dono do outro animal que foi atacado
O proprietário do cachorro que causa danos a outro animal é responsável por indenizar a vítima, a menos que possa provar a culpa do cão lesionado ou a ocorrência de força maior .
Seguindo o artigo 936 do Código Civil, o juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única de Pariquera-Açu (SP), decidiu que um homem deve indenizar as tutoras de uma cadela que teve uma pata amputada após ser atacada por um pit bull.
De acordo com os registros, o ataque ocorreu na rua, em frente à casa do dono do pit bull, que fugiu quando o homem não estava em casa, conforme testemunhas.
A cadela atacada recebeu socorro dos vizinhos, foi levada a uma clínica veterinária e passou por cirurgia para amputar uma das patas. As tutoras da cadela contataram o dono do cão para custear o tratamento, mas ele não tomou nenhuma providência, segundo o processo judicial.
Testemunhas também afirmaram que a cadela atacada não é agressiva e é comum vê-la solta na rua, sem a supervisão das tutoras, mesmo após o incidente.
Entretanto, para o juiz, a causa do ataque "não foi o fato de a cadela estar fora da casa das tutoras, mas sim a negligência do réu em impedir a fuga de seu cão agressivo".
O juiz considerou comprovada a responsabilidade civil do réu. "Apesar do réu alegar ter tomado precauções e que seu cão não era agressivo, não é possível para o dono prever o comportamento do animal em todas as situações, mas ele tinha a obrigação de tomar as máximas precauções para evitar ataques a terceiros e outros animais", declarou o juiz em sua decisão.
Ele determinou uma indenização a ser paga às tutoras no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por danos materiais, além das despesas processuais, custas e honorários advocatícios.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000842-83.2022.8.26.0424
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