Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É ilegal indeferir matrícula de criança menor de seis anos

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Pais de criança com cinco anos tiveram a matrícula do filho indeferida na primeira série do ensino fundamental. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por intermédio da Primeira Câmara Cível, entendeu que a capacidade de cada pessoa não deve ser limitadora do acesso a educação, garantido pela Constituição Federal (Reexame Necessário de Sentença nº 85242/2008).

    O impetrante, representado por seus pais, teve a matrícula indeferida no ensino fundamental em razão de não ter seis anos completos até o último dia do mês de abril, com base na Resolução nº 5 /2007 do Conselho Municipal de Educação. O relator juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros destacou que é ilegal e abusivo o indeferimento de matrícula de criança com amparo em limitação etária, uma vez que contraria o disposto nos artigos 205 e 208 , inciso V , da Constituição Federal , e 54, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente , que asseguram o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Disse ainda que a impetrante completou seis anos apenas 14 dias após o prazo limite estipulado pela mencionada resolução e que teria que cursar novamente o último nível da Educação Infantil para, no ano seguinte, poder cursar o Ensino Fundamental.

    Para o magistrado, conforme doutrina, basta cumprir os requisitos legais, como a própria formatura na segunda e última etapa da fase anterior do ensino básico para postular ingresso na próxima fase. O pedido foi acolhido por decisão da maioria da câmara. Participaram da votação os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho, primeiro vogal, e Rubens de Oliveira Santos Filho, segundo vogal.

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-indeferir-matricula-de-crianca-menor-de-seis-anos/1476570

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)