É possível que a Fazenda Pública proteste uma CDA?
Publicado por Levi Sanger
há 2 anos
O Informativo 716 do Superior Tribunal de Justiça trouxe em seu escopo um importante destaque sobre o posicionamento da Corte no que diz respeito à possibilidade ou não de se realizar o protesto de uma Certidão de Dívida Ativa.
Em síntese, a Primeira Seção do tribunal entendeu ser possível o protesto da dívida nos termos do que disciplina o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997 - com a redação dada pela Lei n. 12.767/2012.
Nesse sentido, a possibilidade de se protestar a CDA configura uma decisão que é desfavorável ao contribuinte inadimplente, posto que o título protestado passará a vincular o nome do indivíduo inadimplente a uma dívida até que ela seja paga.
Para acessar o Informativo, basta clicar aqui!
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