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17 de Junho de 2024
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    Em Gurupi, Defensoria Pública consegue bom saldo de teses acolhidas pelo Júri

    há 9 anos

    A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins atuou em três processos de crimes contra a vida julgados durante a 3ª Temporada do Tribunal do Júri Popular em Gurupi, que compreendeu o período de 29 de abril a 22 de maio, com defesa gratuita a todos os réus julgados. Nesta quinta-feira, 28, finaliza a 4ª Temporada do Júri com o julgamento do réu E.P.S., representando pela DPE-TO, que atuou em três processos, dos quatro apresentados na temporada.

    A defensora pública titular do Tribunal do Júri, Franciana Di Fátima Cardoso, conta com o apoio do defensor Kita Maciel e suporte do Nujuri – Núcleo do Tribunal do Júri para atuação nas sessões de julgamento das ações penais.

    Em duas sessões que integraram a pauta de julgamentos da 4ª Temporada do Júri, a DPE-TO obteve resultados favoráveis. Nesta quarta-feira, 27, no julgamento do réu J.P.E.F., pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio (art. 121, c/c art. 14, inciso II c/c art. 29, ambos do Código Penal), a defensora pública Franciana Cardoso postulou a desclassificação do delito para crime não doloso contra a vida, alegando ausência da intenção de matar, tendo sido a tese acatada pelo Conselho de Sentença.

    No dia 26, os Defensores dividiram a bancada para defender quatro réus acusados de homicídio qualificado ocorrido no Presídio Agrícola Luz do Amanhã. Apenas compareceu o réu C.A.D.N. absolvido pelo júri, que acatou a tese de Negativa de Autoria. A defesa argumentou ainda que não havia provas suficientes para condenação dos demais acusados, apenas meros indícios.

    Terceira Temporada

    Também foram absolvidos dois réus julgados na 3ª Temporada. Em um dos julgamentos, realizado em 22 de maio, o Conselho de Sentença, por unanimidade, acatou a tese de Legítima Defesa sustentada pelo defensor público Kita Maciel, que foi acompanhada pelo Ministério Público. O réu A.D.S. respondia por tentativa de homicídio (Art. 121, c/c art. 14, II, do Código Penal), fato acontecido em agosto de 2008, na cidade de Cariri-TO, na porta de uma boate.

    O outro réu absolvido foi M.D.R.S., 50 anos, que foi a julgamento no dia 30 de abril. Ele respondia à acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso de surpresa (Art. 121, c/c art. 14, I e IV, do Código Penal). O defensor público Kita Maciel garantiu a liberdade ao Assistido, absolvido pelo Júri ao acatar a tese de Negativa de Autoria por 4x0, devido à falta de provas da participação do Assistido.

    Para a defesa, M.D.R.S. ficou preso injustamente, uma vez que sua inocência foi reconhecida pelos jurados. “O réu sempre sustentou inocência em sua autodefesa, tanto no inquérito policial, como na fase processual”, ressaltou o defensor público Kita Maciel. Após a leitura da sentença absolutória, o réu agradeceu muito o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública.

    A pauta da 3ª Temporada contou ainda com o julgamento do réu C.A.S., acusado de tentativa de homicídio simples (Art. 121, c/c art. 14, II, do Código Penal). A defensora pública Franciana Cardoso pediu a desclassificação do crime para lesão corporal e obteve êxito.

    Figueirópolis

    O defensor Kita Maciel também atuou em um júri em Figueirópolis. A denúncia apresentava uma tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, II, c/c art. 14, II, do Código Penal). No julgamento, no dia 19 de maio, o Conselho acatou a tese de Desistência Voluntária em favor do réu R.A.R., garantindo a absolvição do réu.

    Texto: Keliane Vale



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