Em média, cada magistrado soluciona 7,3 processos por dia no Brasil
O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação, com o ingresso de 27.280.287 novos casos e 28.479.058 ações baixadas. Os dados do anuário estatístico Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10), apontam que a carga de trabalho do magistrado é alta. "Esse relatório deveria se tornar o livro de cabeceira de cada juiz e de cada gestor de tribunal brasileiro. Que se estudem esses números para identificar os gargalos e melhorar os atos de gestão", afirmou o conselheiro Norberto Campelo, ao comentar os números sobre produtividade. Em média, cada juiz ficou responsável por solucionar 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano.
Nos tribunais superiores, esse índice é de 7.703, enquanto na Justiça Federal ficou em 2.169. A Justiça Estadual registrou 1.804 casos por magistrado e a Justiça do Trabalho, 1.279.
A Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal (13,4% do total da demanda) e, em seguida, a Justiça do Trabalho (14,9% do total). A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%). No total, o crescimento dos casos pendentes foi de 2,6% no último ano e 21,8% no período 2009‑2015.
Comparativo - Anualmente, o relatório Justiça em Números apresenta o resultado do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), indicador que mede a eficiência comparada dos tribunais, independentemente do porte. Os tribunais considerados 100% eficientes são os que conseguem produzir mais com menos recursos.
Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanecem, desde 2009, com 100% de eficiência. A edição deste ano destaca o desempenho da Corte de Roraima, que passou de 57,8% para 100% em apenas dois anos. O cálculo do IPC-Jus é realizado de forma distinta na Justiça Federal, pois cada seção judiciária é avaliada individualmente. Sendo assim, Rio Grande do Norte (TRF 5ª), Alagoas (TRF 5ª), São Paulo (TRF 3ª) e Maranhão (TRF 1ª) atingiram 100% de eficiência. Norberto Campelo destacou a importância de todos os tribunais analisarem os resultados e buscarem informações sobre aqueles que atingiram bom desempenho. "Melhorar a qualidade do serviço oferecido pelo Judiciário é algo possível, pois algumas cortes conseguiram esse objetivo", observou o conselheiro ao apresentar os dados sobre a Melhoria da Eficiência e do Desempenho do Judiciário na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, o destaque ficou com os tribunais regionais da 15ª e da 2ª regiões, ambos de grande porte localizados no estado de São Paulo. Entre as cortes de médio porte, o índice foi alcançado pela 11ª região (Amazonas e Roraima) e pela 6ª região (Pernambuco). Este ano, o IPC-Jus passou a ser calculado separadamente entre primeiro e segundo graus. Assim, é possível verificar que alguns tribunais são eficientes na segunda instância, enquanto outros, são na primeira. A única Corte que conseguiu eficiência em ambos os graus de jurisdição foi o TJRS.
Agência CNJ de Notícias
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Se "baixar" representa ler, analisar e dar o veredito em 7,3 processos por dia e supondo que cada um tenha em media 30 paginas, significa ter que examinar atentamente 219 paginas sem a possibilidade de cometer erros. Senhores, me desculpem, prefiro o magistério à magistratura, lá meus equívocos podem ser corrigidos com o apagador, na lousa, e ninguém foi injustiçado. continuar lendo
Muita se fala sobre o "Paralelismo Constitucional". É este conceito. por exemplo, que impede um Estado da Federação de adotar o Parlamentarismo como forma de governo, considerando que a União optou pelo Presidencialismo.
Até aí tudo é plenamente aceitável! Qual seria a razão então para NÃO se estabelecer o Poder Judiciário Municipal!
A Justiça Municipal deveria substituir TODOS os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, liberando a Justiça Estadual para atuar em segunda e última instância.
Os Municípios que não possuíssem receita para estabelecer a Justiça Municipal, seriam extintos e assimilados pelos Municípios adjacentes, pondo fim, desta forma, a esta orgia de criação de novos municípios sem quaisquer condições para existirem como unidades da federação.
O Instituto do Reexame Necessário, nos termos atuais, NÃO PASSA de uma manobra procrastinaria e de uma litigância de má fé em face do cidadão, que ganha a causa na primeira e segunda instância, e que é obrigado a tolerar uma AGU ou AGE apelando desnecesáriamente ao STJ (terceira instância). O maior litigante em segunda instância É O PRÓPRIO ESTADO, procrastinando o legítimo direito do cidadão.
Por outro lado, a Carreira de Magistrado e de Promotor NÃO deveriam começar no "posto de general de duas estrelas" e sim, no posto de "Tenente". A posse como Substituto, e as promoções à Titular e Desembargador refletem uma carreira que já começa no seu final, o que onera extremamente o Poder Judiciário, impedindo um aumento no efetivo de magistrados.
A carreira de Magistrado deveria seguir uma hierarquia e progressão compreendendo:
- Mediador; Conciliador, Juiz Auxiliar, Juiz Junior, Juiz Senior, Juiz Pleno, Juiz Substituto, Juiz Titular, Desembargador.
Desta forma o Juiz teria uma carreira gradual, com remuneração isonômica com os demais cargos públicos, e a possibilidade de amadurecer ao longo de uma trajetória profissional, O QUE HOJE NÃO OCORRE.
Não acredito que eu seja o ÚNICO a pensar desta forma.
Desta forma, um enorme REDUÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL e uma modernização do Poder Judiciário ocorreriam no Brasil. continuar lendo
Excelente comentário! Nada a acrescentar! continuar lendo
Sistema insano, desequilibrado e, por isso mesmo, essencialmente injusto. Como pretender que um Juiz julgue sete processos por dia, considerando-se o tempo que o mesmo dispende em audiências, etc.?
Será que, nessas circunstâncias, algum Juiz lê alguma inicial, alguma réplica, talvez alguma contrarrazão ou ainda, quem sabe?, alguma alegação final? continuar lendo
Nao concordo com esta estatística haja vista que em nosso Belo e Magnifico Brasil tem um mecanismo judiciário manipulado e intencionalmente para justificar cargos. Nao é possivel que um processo para justificar UM DIREITO ADQUIRIDO , os magistrados exijam JULGAMENTO DO MERITO???, isso só acontece no Brasil. Para queles cheguem a esse tal do merito absurdo, o processo passa por um período de 5 a 10 anos no joquete de pingue- pongue , em média por 30 a 40 decisoes . Passado os 1o anos um deles confirma que direito adquiro é direito do cidadao. Em alguns casos o cidadao ja morreu. E QUEREM DIZER QUE OS MAGISTRADOS TEM MUITOS PROCESSOS ???>???? continuar lendo