Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregador que impediu recebimento de auxílio acidentário responde pela estabilidade provisória

    A 2ª Turma do TRT-MG condenou uma padaria a pagar indenização correspondente à estabilidade provisória por acidente de trabalho à ex-empregada, que não teve direito a essa garantia, por culpa da reclamada. Além de não ter emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a ex-empregadora não assinou a CTPS da trabalhadora. Aplicando o disposto no artigo 129 do Código Civil , a juíza convocada Maristela Iris da Silva Malheiros considerou preenchidos os requisitos exigidos no artigo 118 , da Lei nº 8.213 /91e item II, da Súmula 378 , do TST, para a obtenção da estabilidade.

    A reclamante alegou que foi admitida como balconista e que, em determinado dia, foi pressionada pelo empregador, aos berros, a operar uma máquina fatiadora de frios. Nessa atividade, teve o punho esquerdo cortado profundamente, perdendo o movimento de três dedos, o que não foi negado pela reclamada, que nem compareceu à audiência. O juiz indeferiu o pedido de indenização referente à estabilidade provisória, sob o fundamento de que a autora não comprovou os requisitos legais para tal, como ter recebido benefício acidentário do INSS e afastamento do trabalho superior a 15 dias.

    Mas a relatora observou que o fato de o artigo 22 , parágrafo 2º , da Lei nº 8.213 /91 possibilitar a emissão da CAT por várias outras pessoas, entre elas, o próprio acidentado, não seria suficiente para que a reclamante recebesse o benefício, pois a reclamada nem mesmo anotou a CTPS. Ela acrescentou que se aplica, no caso, o teor do artigo 129 do Código Civil , que considera preenchida a condição, quanto aos seus efeitos jurídicos, quando o cumprimento for impedido maliciosamente pela parte a quem desfavorecer. Quanto ao período de afastamento, a relatora presumiu verdadeira a alegação da reclamante quanto a ter permanecido sem condições de trabalhar por período superior a 15 dias, o que foi reforçado pelos prontuários médicos existentes no processo.

    ( RO nº 01433- 2008-114-03-00-2 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631497
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-que-impediu-recebimento-de-auxilio-acidentario-responde-pela-estabilidade-provisoria/1197861

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)