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16 de Junho de 2024

Empresa de telefonia é obrigada a indenizar consumidor que recebia ligações e mensagens constantes de telemarketing

Mesmo sem ser cliente ou ter qualquer vínculo com a empresa, jovem recebia dezenas de mensagens e ligações telefônicas com ofertas de produtos, que não paravam mesmo com a abertura de protocolos ou processos no PROCON

há 2 anos

A empresa OI S.A, gigante de telefonia voltou os holofotes para si no último mês de de agosto de 2022, onde indícios demonstram a possibilidade de estar próximo ao fim sua recuperação judicial, impulsionada principalmente pela venda de boa parte de sua estrutura para outras operadoras, e a sua reformulação mais recente focada na oferta de internet por fibra óptica, sua maior especialidade.

Entretanto, tal reformulação arrojada trouxe um grave inconveniente para os seus clientes (e inclusive os demais cidadãos que sequer possuem qualquer vínculo com a empresa): o recebimento constante e massivo de informativos e propagandas via telemarketing, e ainda disparo em massa via e-mails, whatsapp e outros veículos eletrônicos.

Foi assim que o jovem técnico em eletrotécnica Jhone Batista Carrinho, de 19 anos, sendo reiteradamente importunado em seu número de telefone celular de uso exclusivamente profissional resolveu buscar providências para cessar tais perjúrios, de modo que pudesse ter paz.

Jhone é titular de uma linha telefônica, de outra operadora, e de uso exclusivamente profissional, onde precisa ter as notificações sempre em máximo alerta para casos de emergência de seu trabalho.

Ocorre que Jhone passou a receber dezenas de mensagens, quase que em seguida, em seu aplicativo de mensagens whatsapp, e ainda ligações telefônicas de representantes da empresa OI S.A, que com as mais diversas estratégias o buscavam para oferecer planos de telefonia e internet.

Não tendo qualquer interesse nos serviços da empresa, Jhone sempre solicitava para os representantes da empresa que não mais o contatassem, inclusive os bloqueando após, sem êxito porém, já que novos contatos surgiam através de representantes com outros números de telefone.

Na esperança de solucionar o problema, o consumidor buscou ainda o PROCON Goiás, que abriu um procedimento administrativo para apurar as circunstâncias. O protocolo sequer chegou a ser concluído, já que não mais suportando a inconveniência, o jovem não vendo outra saída preferiu ingressar com uma ação judicial através do escritório do Dr. David Maycon Kevinn Cabral, OAB-GO 62.164.

Esclarece-se ainda que, Jhone sequer era cliente da empresa OI S.A, de maneira que é desconhecido o modo pelo qual os dados do consumidor foram encontrados, em indício inclusive de grave violação da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD)

Na peça inicial, fora acostado todos os documentos probatórios dos fatos. Já em sede de contestação, a empresa requerida OI S.A alegou em síntese que o consumidor deveria ter procurado outros meios de se desvencilhar dos contatos, e que a própria empresa, e o PROCON fornecem os meios para tal, e ainda que tais contatos se tratavam de situação cotidiana de mero aborrecimento ou frustração aceitável.

Tais sustentações não foram suficientes, sendo que a sentença prolatada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira observou que a Requerida não negou os fatos narrados pelo autor, que o consumidor já havia ativado o bloqueio de contatos por telemarketing junto ao PROCON desde 2016, e reconheceu ainda os danos morais causados.

Assim, considerando os danos sofridos e sua necessidade de reparação, a juíza competente condenou a OI S.A na obrigação de deixar de contatar o consumidor Jhone, e ainda, com fins pedagógicos, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária no índice INPC a partir da data do arbitramento da indenização, (nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça STJ), com incidência ainda de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (nos termos do artigo 405 do Código Civil Brasileiro).

A empresa OI S.A não recorreu da decisão, tendo cumprido integralmente com os termos da sentença.

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