Empresa de telemarketing é condenada a pagar indenização por danos morais à empregada por restringir o uso de banheiro.
Por Jean Pitter Gerhein da Silva
Em ação trabalhista, a operadora de telemarketing afirmou que todas as vezes que tinha necessidade de ir ao banheiro fora das duas pausas de 10 minutos ou do intervalo de 20 minutos concedido pela empresa era necessário pedir autorização para o supervisor.
Após a oitiva das testemunhas a juíza concluiu ter ficado provado o controle do uso do banheiro e considerou que a restrição à liberdade da reclamante para satisfação das necessidades fisiológicas viola a dignidade e a privacidade da empregada, configurando abuso ao poder diretivo.
Com base neste entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais à empregada.
A notícia completa pode ser acessada em: < https://portal.trt3.jus.br/internet/conhecaotrt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-operadora-de-telemarketing-sera-indenizada-por-assedio-moralerestricao-de-uso-de-banheiro>
Fonte: TRT 3ª Região. Processo: 0010187-41.2017.5.03.0009
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