Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de transporte tem que garantir assento a pessoas com mais de 65 anos

    A Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, de Sidrolândia, deferiu no último dia 23, pedido de tutela antecipada requerida pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotora de Justiça Paula da Silva Santos Volpe, determinando a proibição da empresa Vacaria Transporte e Turismo Ltda cobrar das pessoas com mais de 65 anos de idade qualquer valor para transportá-las dentro dos limites do município, independentemente do número de assentos destinados a idosos, bem como se a origem/destino estiver em zona rural ou eminentemente em área urbana, bastando, para tanto, a apresentação da identidade, com fundamento no artigo 2302º da CF c/c art. 39, e do Estatuto do idoso.

    Conforme a decisão, caso haja descumprimento da medida, fixo como multa diária o valor de R$

    (hum mil reais), cujo beneficiário será o Fundo Municipal de Assistência Social de Sidrolândia/MS.

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública alegando, em síntese, que a empresa não concede gratuidade da passagem no transporte público urbano e semi-urbano, nem desconto a todas as pessoas com mais de 65 anos idade, independentemente do número de bancos destinados a idosos. Informou, assim, que a própria empresa noticiou que concede aos usuários idosos, apenas 02 bancos reservados nos ônibus com isenção da passagem. Salientou, ainda, que não há desconto nas passagens aos idosos, caso ultrapasse o limite de assentos disponíveis a eles.

    Conforme a Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, ao analisar o pedido e os argumentos a Promotora de Justiça Paula Volpe, o próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, entendeu por bem determinar que a norma descrita no artigo 230, , da CF é de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, ou seja, independe de normas infraconstitucionais para assegurar o direito alí alocado.

    Para a Juíza, quanto ao risco de dano irreparável ou de dificil reparação, alegado na ação pela Promotora de Justiça, entendo que está presente pela própria condição peculiar do idoso, que, em não possuindo recursos financeiros para se locomoverem da zona rural, estarão privados de acesso a hospital, farmácias, área de lazer e religiosa, e demais órgãos de políticas públicas, ferindo-se a dignidade da pessoa nesta condição.

    Siga-nos no Twitter:

    http://twitter.com/mpe_ms

    • Publicações4654
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-transporte-tem-que-garantir-assento-a-pessoas-com-mais-de-65-anos/2700796

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)