Empresa do Simples Nacional tem beneficio de ICMS no ramo de Gesso em Pernambuco.
Conforme demonstrado em vídeo e noticias anteriores, o Estado de Pernambuco estendeu o benefício fiscal concedido as demais empresas no tocante ao ICMS sobre gesso, às empresas do Simples Nacional conforme determina o artigo 3º do Decreto 44.772 de 20/06/2017.
Sendo assim, as empresas que estão no regime de tributação do Simples Nacional, podem excluir do PGDAS para calculo do ICMS tais valores para não serem tributados, pois tem conforme determina a LC 123/06 e Resolução CGSN 94/11 norma específica para tal exclusão, o qual estende tal benefício as empresas do Simples Nacional.
Art. 3º O ICMS incidente sobre a saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso é exigido nas seguintes operações:
I - saída interna ou interestadual de gipsita em estado natural, promovida pelo respectivo estabelecimento produtor; e
II - aquisição no exterior ou em outra Unidade da Federação de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive:
I - ao contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - quando o destinatário for estabelecimento industrial de mercadoria não relacionada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º.
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