Empresa “O NEGOCIADOR” é condenada a ressarcir cliente e pagar indenização por danos morais por práticas abusivas contra o consumidor
A decisão é da 1ª Turma Recursal do Paraná, com a Relatoria da Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso.
Trata-se de ação promovida por um cliente da empresa que contratou seus serviços para que tivesse o valor de quitação de seu veículo financiado diminuído, sendo que a empresa promete diminuição de no mínimo 50% do valor devido.
O consumidor teve que pagar o valor de R$ 2.000,00 como entrada e foi orientado a esconder o veículo e parar de pagar as parcelas de seu financiamento, ficando inadimplente e tendo o seu nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito.
O juiz originário entendeu pela improcedência da ação, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal.
No acórdão, a juíza enfatizou que houve prática abusiva contra o consumidor, e que o contrato contraria todas as normas legais do nosso ordenamento pátrio e ainda afronta os princípios da boa-fé que devem pautar todos os contratos.
Frente ao desequilíbrio contratual, a juíza ainda entende que “O NEGOCIADOR” utiliza-se de artimanhas para fazer parecer que o consumidor está sendo beneficiado com alguma redução no saldo devedor, mas entretanto, para obter seu objetivo final prejudica demasiadamente o cliente que é obrigado a ficar inadimplente com as parcelas, que acaba tendo seu nome negativado.
Para a Magistrada, “... Os réus não assumem qualquer risco no contrato, apenas se beneficiam com um jogo de artimanhas e artifícios colocando o consumidor em situação totalmente vulnerável sem qualquer garantia.”
Diante disso, a empresa foi condenada a devolver em dobro o valor dado como “entrada” pelo consumidor e ainda a pagar R$ 8.000,00 à titulo de danos morais.
Confira a íntegra do acórdão: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000002739941/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0017539-07.2014.8.16....
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Ai sim, parabéns ao doutor Ronaldo Pedroso, meu parsa... continuar lendo