Empresa que não treina funcionários responde por acidente de trabalho
É considerada negligência quando empresa deixa de treinar funcionários para realização de atividades perigosas, respondendo pelo acidente de trabalho porventura causado. Assim entende a 1ª Turma do TRT da 24ª Região (MS).
Argumento do Desembargador Relator, Nery Sá e Silva de Azambuja: "A prova oral produzida confirmou que o evento danoso se deu em razão da negligência da ré no cumprimento de normas de segurança do trabalho. Ficou demonstrado nos autos que o reclamante era o único mecânico da empresa e que a atividade que exerceu no dia do acidente era impossível de ser realizada somente por ele, sendo necessária a ajuda de outros empregados da ré. Todavia, revelou-se que tais obreiros não tinham o conhecimento e treinamento indispensáveis para o exercício desta atividade. Além do mais, era de conhecimento da recorrente esta rotina", concluiu o desembargador.
Processo 0024052-29.2015.5.24.0006
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-23/empresa-nao-treina-funcionarios-responde-acidente-trabalho
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