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19 de Maio de 2024

Empresa que ofereceu plano com valor promocional de internet por fibra pelo Whatsapp e não cumpriu é condenada

há 3 anos

Uma empresária de Goiânia contratou por via do aplicativo de mensagens Whatsapp, um plano de fornecimento de internet por fibra com velocidade de 400MB. Na oportunidade, o plano foi oferecido pelo valor promocional de R$ 99,90 a ser habilitado em seu respectivo CNPJ.

Feliz com a contratação e possibilidade de alavancar seu negócio, assim que ocorreu a instalação, a empresária que atua no ramo da confeitaria, começou a usufruir do serviço. Conquanto, quando chegou a primeira fatura a ser paga, o que se viu, foi um valor totalmente diferente do que foi inicialmente convencionado.

Em contato telefônico com a empresa e inconformada com o valor de R$ 169,00 o qual constava em sua fatura, lhe foi informado que o valor a ser pago era realmente o que constava na fatura. E que tal plano de 400MB pelo valor de R$ 99,90, não existe em sua base de ofertas.

As cobranças excessivas vieram mês a mês, com valores entre R$ 159,00 e R$ 213,00 e a empresária ainda descobriu que havia uma linha telefônica habilitada em seu endereço.

Indignada com a postura da empresa, a empresária ingressou judicialmente com uma Ação de Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais. Para desconstituir o direito da autora, a empresa contestou não possuir o plano pelo valor ofertado em sua base, que não poderia ser penalizada por informações prestadas de forma equivocada por um funcionário e que empresas não podem figurar no pólo ativo da demanda judicial proposta no Juizado Especial Cível.

O processo foi instruído com prints de conversas que corroboram o alegado pela autora, solicitações de atendimento pelo site Consumidor.org, faturas com valor elevado, dentre outras provas.

Proferida sentença procedente em favor da autora, e empresa foi condenada a devolução dos valores pagos a mais em dobro, cumprir a oferta do plano de internet com velocidade de 400MB pelo valor de R$ 99,90, cancelamento da linha telefônica não solicitada e indenização por Danos Morais arbitrada em R$ 8.000,00.

Processo Nº. 5245807-57.

Atuou na ação o Advogado especialista em Direito Civil, Processual Civil e Administrativo, Anderson Gomes de Oliveira.

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