Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresário do ES condenado por crime contra a ordem tributária pede liberdade

    há 12 anos

    É da relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 112449, com pedido de liminar, no qual a defesa do empresário Cláudio Aurélio Gomes da Silva pede a suspensão temporária da execução de sua pena, para assegurar a ele a liberdade até o julgamento de mérito de um habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O empresário foi condenado por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, artigo , I), de forma continuada (artigo 71 do Código Penal), durante os anos de 1998 até 2001. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal.

    De acordo com o pedido, Cláudio Aurélio foi condenado a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo crime de sonegação fiscal. Conforme a ação, o empresário omitiu a declaração de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas provenientes de depósitos bancários sem comprovação de origem, nas declarações de ajuste anual dos exercícios de 1998 a 2001.

    Conforme os autos, o cálculo da pena foi estabelecido por juiz federal da Seção Judiciária do Espírito Santo em 2006 e foi confirmado pelo acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região em 2008. A defesa do empresário questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o cálculo da pena-base estabelecida pela sentença, porém a liminar foi indeferida.

    Os advogados alegam ausência de fundamentação da sentença e que a pena-base foi estabelecida em afronta ao enunciado da Súmula 444 do STJ, que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, além de ofensa aos artigos 59 e 68 do Código Penal, que se referem à fixação da pena com base nos antecedentes e no comportamento do acusado.

    Pedido

    No STF, a defesa pede, em sede de liminar, que seja suspensa, temporariamente, a execução da sentença penal condenatória contra o empresário, assegurando a ele a liberdade até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no STJ ou até o desfecho da questão relativa à fixação da pena do empresário. E, no mérito, que seja confirmada a liminar.

    KK/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresario-do-es-condenado-por-crime-contra-a-ordem-tributaria-pede-liberdade/3032629

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)