Empresas que alugam veiculos em São Paulo, tem Direito a redução do IPVA.
Entenda como reduzir o IPVA no Estado de São Paulo e melhorar a sua empresa.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo é um tributo essencial para a manutenção de infraestrutura viária e serviços públicos. Para compreender melhor as alíquotas aplicáveis e eventuais benefícios, é importante explorar o disposto no Artigo 9º da legislação vigente.
Alíquotas do IPVA em São Paulo:
- Veículos de Carga (Tipo Caminhão): A alíquota é fixada em 1,5% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).
- Ônibus, Micro-ônibus, Caminhonetes Cabine Simples, Motocicletas e similares: A alíquota é de 2% (dois por cento).
- Outros Veículos Automotores não incluídos nas categorias anteriores: A alíquota é de 4% (quatro por cento).
Benefício para Locadoras de Veículos:
- Empresas locadoras de veículos ou detentoras por contrato de arrendamento mercantil têm uma alíquota especial. Para esses casos, a alíquota é reduzida para 1% (um por cento).
- Considera-se empresa locadora aquela cuja locação de veículos representa no mínimo 50% de sua receita bruta, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Exceção para Veículos Adaptados:
- Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2008, utilizando motor especificado para funcionar exclusivamente a gasolina e adaptados para funcionar com gás natural veicular ou gás natural comprimido, têm uma alíquota excepcional de 3% (três por cento).
- Essa medida visa reconhecer e convalidar procedimentos adotados anteriormente.
Essa legislação, além de estabelecer as alíquotas padrão, considera situações específicas para beneficiar empresas locadoras e reconhecer adaptações de veículos para uso de combustíveis alternativos.
É essencial que proprietários e gestores estejam cientes dessas disposições para garantir o correto recolhimento do IPVA e, quando aplicável, usufruir de eventuais benefícios fiscais. Mantenha-se informado para uma administração fiscal eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
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