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25 de Maio de 2024

Empréstimo irregular gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça Federal no Piauí, por meio da sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Federal, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague indenização por danos materiais e morais ao senhor L.P da S. em razão da existência de um empréstimo irregular cadastrado pela CEF em nome do autor do processo.

O autor alega que foi surpreendido pela diminuição do valor de seu benefício previdenciário. Ao procurar a CEF para obter esclarecimentos, foi informado de que ele teria realizado um empréstimo com valor mensal de R$ 82,97 (oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). O autor ainda argumentou que é humilde; analfabeto funcional, de modo que mal sabe assinar seu nome; pobre na forma de lei e nunca contraiu tal empréstimo; e que usaram indevidamente seu nome para realizar a transação.

Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que há verossimilhança na narrativa autoral, na medida em que tem sido recorrente a realização de empréstimos fraudulentos feitos em nomes de pessoas idosas, em aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS ou no serviço público. A segurança propalada pelos bancos, nesse particular, é sabidamente retórica e deixa muito a desejar.

O magistrado julgou procedente o pedido do autor e condenou a Caixa Econômica Federal a cancelar o contrato bancário, a restituir toda a quantia já debitada do autor, além do pagamento ao autor no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de dano moral.

Processo nº 0010483-35.2012.4.01.4000 (sentença de setembro de 2014)

Texto: Juliana Gomes

Edição: Nehemias Lima e Viviane Bandeira SECOS/PI

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