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5 de Maio de 2024

Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem

há 10 anos

Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

Segundo o município, os apresentadores dos programas Tribuna Livre, Rádio Verdade e Rede Verdade, transmitidos pela TV Miramar e pela Rádio 92 FM, teceram vários comentários que denegriram sua imagem. Por exemplo, entre outras críticas, teriam imputado à Secretaria de Educação e ao seu secretário a prática de maus-tratos contra alunos da rede pública. Teriam também permitido que um ouvinte chamasse o prefeito de ditador.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, por considerar que não há ofensa à dignidade, à honra e à imagem quando o exercício da liberdade de imprensa, mesmo tecendo críticas ou oportunizando que ouvintes ou entrevistados as façam, pauta-se dentro das fronteiras da licitude.

Direitos fundamentais

Ao analisar o recurso do município, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o STJ já sedimentou entendimento acerca da possibilidade de pessoa jurídica sofrer dano moral, posição essa que, todavia, teve como base o alegado abalo moral de pessoas jurídicas de direito privado essencialmente sociedades empresariais que apontaram descrédito mercadológico em sua atividade, em razão da divulgação de informações desabonadoras.

Segundo o ministro, o reconhecimento da possibilidade teórica de o município pleitear indenização por dano moral contra o particular constitui a completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Para ele, não se mostra presente nenhum elemento justificador do pedido. Antes, o caso é emblemático e revela todos os riscos de se franquear ao estado a via da ação indenizatória, alertou Salomão.

Ameaça à democracia

O relator afirmou ainda que a pretensão do município representa real ameaça a centros nervosos do Estado Democrático de Direito, como a imprensa livre e independente, ameaça que poderia voltar-se contra outros elementos igualmente essenciais à democracia.

Eventuais ataques ilegítimos a pessoas jurídicas de direito público podem e devem ser solucionados pelas vias legais expressamente consagradas no ordenamento, notadamente por sanções administrativas ou mesmo penais; soluções que, aliás, se harmonizam muito mais com a exigência constitucional da estrita observância, pela administração pública, do princípio da legalidade, segundo o qual não lhe é dado fazer nada além do que a lei expressamente autoriza, disse Salomão.

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Pessoas jurídicas de direito privado podem ser indenizadas (em virtude de dano moral efetivamente sofrido), pois o dano acarreta "descrédito mercadológico em sua atividade".

E o Estado? Quando moralmente atacado , não sofre um "descrédito"?

Não podemos deixar de reconhecer que o Estado tem uma "personalidade". Tal "existência" é representativa daquilo que nós somos (todos nós, em coletividade).

Afinal, a coletividade que somos não é abalada em nossas regras de conduta moral?

Um ataque desarrazoado (de forma vil, caluniosa, injuriosa) às instituições públicas é, em sentido restrito, um ataque a cada um de nós. Afinal, somos todos signatários de um contrato social que estabelece as legítimas (ou legitimadas) regras de representatividade.
Uma afronta anárquica, irresponsável e sem fundamentos aos interesses do Estado não atenta, também, contra a democracia? Todos devem ter pleno direito de expressar o que bem entendem (com responsabilidade, razoabilidade e boa fé). Portanto, todos deve estar aptos ao exercício da responsabilidade. continuar lendo

Parabéns ao Tribunal de Justiça da Paraíba que não se curvou diante do comportamento ditatorial daquele município de João Pessoa, fazendo prevalecer a justiça e o direito de expressão. continuar lendo

Todo ser humano tem direito de dar a sua opinão
ou até mesmo fazer uma critica construtiva,o tribunal da justiça sensatos não concordaram com tamanha insanidade.aonde que ficara a demogracia daqui a pouco vão querer calar voz do povo. continuar lendo

Concordo que cada um tem o direito de expressar o que pensa, mas, as acusações graves que levantaram como dizer que o Secretário da Educação maltrata alunos e que o prefeito é ditador, precisam ser provadas, são acusações que mancham a honra da pessoa, tais acusações podem inviabilizar trabalhos futuros deles. Se tais acusações são verdades, deve-se provar e não simplesmente jogar ao vento. continuar lendo