Entra em vigor lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador
Entrou em vigor nesta terça-feira (18) lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.
O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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1 Comentário
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Acho muito digno que a advocacia seja reconhecida como singular e portanto seja dispensada a licitação no caso em que for comprovada a notória especialização do profissional.
Mas será que isso não tem seu lado negativo? Imagine só, como apenas os grande escritórios de advocacia, com renome, serão sempre os "favoritos".
Imagine o lóbi por trás disso...
Os pequenos, também qualificados, não terão vez.
Espero estar completamento enganado. continuar lendo