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2 de Maio de 2024

O Ministério Público do Trabalho quer limites ao home office. E quem dá limites ao funcionário que tira uma soneca?

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

O Ministério Público do Trabalho quer inviabilizar o home office, querendo legislar sobre o assunto. Pois é, depois que o STF passou a bancar o legislador, todo mundo quer fazer o mesmo.

O MP do Trabalho publicou uma nota técnica com 17 “recomendações” sobre home office. A lista extrapola o que está previsto na reforma trabalhista e institui uma “etiqueta digital”, a fim de estabelecer uma separação clara entre o que é trabalho e o que é descanso. “Não podemos perder de vista a preservação da saúde mental do trabalhadores”, justificou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao Estadão. Assim, ele e seus subordinados se arrogam o direito de discorrer sobre limitação de jornada (“direito à desconexão”), preservação da privacidade da família do funcionário e até ergonomia para o trabalho à distância (o que, no limite, pode significar que o empregador terá de comprar móveis para o funcionário). Como disse ao Estadão o professor da USP e presidente do Conselho de Emprego da Fecomércio-SP, José Pastore, muitos pontos da nota do MPT são “subjetivos e mais confundem do que ajudam” e “como o trabalho remoto envolve tantos detalhes, é impossível regulamentar tudo por lei ou norma”.

Seria interessante saber se alguém vai ajudar o empregador a controlar se o funcionário em home office fez pausa indevida para tirar uma soneca ou visitar um site pornográfico, saiu da cadeira ergonômica para deitar-se no sofá e trabalhar com o pescoço torto, resolveu sair no meio do expediente para dar uma volta de bicicleta ou estendeu a hora do almoço para mais de uma hora. Mas talvez o MPT garanta o direito de o empregador instalar câmeras de vigilâncias nas casas dos seus contratados, quem sabe?

A verdade é que o home office pressupõe uma relação de confiança ainda mais forte entre funcionário e empregador, e disso não há legislação que dê conta — muito menos da parte de um órgão, o MPT, cuja atribuição é zelar pela aplicação da lei, não fazer lei. A nota técnica não é lei, mas poderá ser usada para perseguir e punir empresas injustamente. Se o home office vier mesmo para ficar e, desse modo, for preciso regulamentar mais aspectos que os previstos pela reforma trabalhista, quem deve fazê-lo é o legislador, não os procuradores por meio de “notas técnicas”.

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