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26 de Maio de 2024

Estabelecimento que fornece internet de graça deve estar atento aos riscos

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Em uma sociedade cada vez mais conectada e com hábitos digitais, a disponibilização de Internet sem fio (Wi-Fi) pelos estabelecimentos comerciais acaba se tornando quase um pré-requisito para continuar forte na concorrência por clientes, os quais preferem utilizar este tipo de conexão às redes 3G ou 4G de seu próprio dispositivo, devido à sua lentidão e constante instabilidade.

Em janeiro de 2015, as empresas AirTight e EarthLink, em parceria, divulgaram uma pesquisa[1] conduzida pela IHL Group. O estudo realizado possuiu como objeto a mensuração do impacto do serviço de conexão gratuita em lojas comerciais sobre temas como satisfação e fidelização do cliente.

Não distante do já esperado, a pesquisa demonstrou que 27,5% das lojas que oferecem rede Wi-Fi para seus clientes registraram um aumento significativo dos níveis de fidelidade. Da mesma forma que 82% das empresas de varejo médias e grandes dos EUA já instalaram Wi-Fi em suas lojas, enquanto 57% dos estabelecimentos oferecem conexões Wi-Fi tanto para clientes quanto para funcionários.

Assim, evidente que o fornecimento de Internet gratuita para clientes implica uma cadeia de ameaças diretas e indiretas, posteriormente analisadas no presente artigo, tanto para o estabelecimento que fornece a conexão como para o cliente que a utiliza. Entretanto, as possibilidades de problemas jurídicos e de segurança de informação podem ser mitigadas com o uso de medidas preventivas.

Aqui se faz necessária uma breve explanação do procedimento mais comum para a identificação de autoria na Internet:

  • Primeiramente é necessário obter o IP (Internet Protocol) do responsável pela prática do ato que se deseja identificar a autoria, bem como o exato momento do cometimento da ação, o que pode se dar por meio da análise dos vestígios digitais ou por ação judicial em face do provedor de aplicação.
  • Com o IP e o horário em mãos, é possível ajuizar ação contra o provedor de conexão responsável (p. ex.: Vivo, Claro, Net, etc.), o qual fornecerá os dados cadastrais de seus clientes.

Vale salientar que em conformidade com a Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, tais dados cadastrais somente poderão ser fornecidos mediante ordem judicial.

Isso porque, dentre os princípios estabelecidos pela Lei que regula o uso da Internet no Brasil, estão a proteção da privacidade e a proteção dos dados pessoais. Corroborando com esta proteção, o artigo 7º, inciso VII, traz a necessidade de consentimento livre e expresso do usuário para a divulgação de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet.

Nessa esteira, imaginemos que após todo o trâmite investigativo, os dados cadastrais fornecidos pelo provedor de conexão sejam os dados de um estabelecimento comercial que fornece Wi-Fi gratuitamente para seus clientes.

Por óbvio, aquele que busca a id...

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