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17 de Junho de 2024

Estado deve indenizar pais de adolescente morto em hospital público

há 2 anos

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 150 mil, a título de dano moral, pela morte de um menor de 15 anos de idade, em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Campina Grande e foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0809389-23.2016.815.0001.

No recurso, o Estado sustenta que a sentença deve ser reformada ante a inexistência de nexo causal para fins das indenizações pretendidas, porque não há comprovação de que tenha sido o responsável pelo infortúnio.

"Não obstante tal alegação, restou devidamente comprovado nos autos que D.M.S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram a vítima a uma síndrome de choque tóxico, acarretando a morte do adolescente", afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Fonte TJ Paraíba

https://www.tjpb.jus.br/noticia/estado-deve-indenizar-pais-de-adolescente-morto-em-hospital-público

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