Estou sendo impedido de ver meu filho. O que devo fazer?
Alienação parental.
Importante esclarecer que, segundo a Lei no 8.069, estamos diante de um caso de alienação parental. Sinto informar, mas o seu filho é o maior prejudicado, considerando que está sofrendo um dano emocional, o qual interfere em sua formação psicológica.
Você deve comunicar à Justiça o impedimento de convivência com o menor. A mesma atitude deve ser tomada no caso de o filho não estar disponível nos dias de visitas ou que não retorne os contatos telefônicos.
Um dos instrumentos postos à disposição pela lei visando normativar as visitas é a ação de regulamentação da convivência. Contudo, caso já exista uma regulamentação judicial e assim mesmo pai está sendo impedido de ver o filho, deve-se requerer o cumprimento de sentença, podendo o juiz, como medida drástica, determinar a busca e apreensão do filho.
A prática de alienação parental pode ser comprovada por documentos ou testemunhas, sendo que quem pratica a alienação parental, pode, inclusive, perder a guarda do menor. A convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente, não cabendo a um dos pais decidir que o outro está impedido de manter contato com o menor.
11 Comentários
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O descaso com a saúde emocional das crianças ao se banalizar a guarda unilateral com visitas limitadas a algumas horas a cada quinze dias em 90% das decisões exilando o amor paterno e a família estendida, gera consequências desastrosas.
Sem levar em consideração as evidências científicas e as estatísticas com larga margem de amostragem, em termos de política pública falta perspectiva estratégica aos operadores do direito de família (que, infelizmente, está longe da mente dos nossos funcionários públicos do poder judiciário), deixando aberta a porta para muitos eventos negativos na formação das crianças, filhas de pais separados.
O custo desastroso da banalização da guarda unilateral e visitas limitadas, com base nas humildes opiniões subjetivas, é conhecido.
US Bureau of Census, por exemplo, afirma, de acordo com dados apurados pelo Centro de Controle de Doenças do Departamento de Justiça dos EUA e do Census Bureal US DHHS - Departamento de Saúde e Serviços Humanos – EUA, crianças e adolescentes que crescem longe de um dos seus pais, são ou possuem:
20 vezes mais propensos a sofrer de distúrbios comportamentais;
20 vezes mais chances de acabar na cadeia;
32 vezes mais propensos a fugir de casa;
10 vezes mais propensos a cair na dependência química;
9 vezes mais chances de abandonar a escola;
9 vezes mais chances de acabar em casa de reeducação;
5 vezes mais propensos a cometer suicídio.
Vamos ainda ver muitos problemas surgindo desse deficit emocional causado pelas opiniões subjetivas e conceitos baseados no preconceito ou favorecimento por empatia, até que a sociedade se organize para exigir um tratamento mais justo e humano, pois pouco pode se esperar da maioria dos operadores do direito de família.
Artigo publicado no site Jus Brasil
GUARDA COMPARTILHADA E COABITAÇÃO
http://rooseveltcarlos.jusbrasil.com.br/artigos/237983679/guarda-compartilhadaecoabitacao continuar lendo
Um professor da Faculdade Damásio de Jesus, judicou na vara da família por cerca de 10 anos e disse em classe que ali é onde se descobre o pior do ser humano.
Muitas vezes o filho fica na qualidade de ferramenta para se atormentarem um cônjuge ao outro.
Nos casos de alienação parental é extremamente difícil descobrir quem está manipulando a situação, já a vítima principal é sempre óbvia: a criança. continuar lendo
Verdade, cada caso é um caso. Sou totalmente contra a decretação indiscriminada da guarda compartilhada, mormente quando os pais não possuem um relacionamento harmônico. Cada caso é um caso, cada pai, cada mãe, tudo deve ser analisado tão detidamente. Não devemos nunca generalizar situações. Infelizmente quem sofre mais são sempre as pobres crianças. continuar lendo
Talvez o texto sirva para alguém que judique na Morangolândia.
Onde se vá ao fórum de unicórnio e quando chove é de bala de goma.
No mundo real o pai SEMPRE está errado, e não vê o filho porque "não quer".
É a mesma coisa que entrar com ação de prestação de contas, NUNCA dá em nada.
Alías, talvez na Morangolândia exista mais Justiça. continuar lendo
Esse é o mais real dos fatos!
Temos um judiciário preguiçoso e cheio de vaidade continuar lendo
Quando uma das partes usam os filhos para atingirem o outro é um ato tão egoísta, criança não é objeto que é usado para atingir ninguém, se nossas leis fossem mais severas em relação a isto provavelmente diminuiriam estas atitudes inaceitáveis. Não podem ser considerados adultos e sim duas crianças brigando por um "brinquedo"., sendo que não é brinquedo e sim a vida de um inocente. Não pode ser obrigação manter um relacionamento por causa de filho, não faz bem para ninguém inclusive para a criança,. Esta é apenas minha opinião, não estou julgando ninguém e nem querendo desrespeitar quem faz isto. continuar lendo