Eutanásia vai a discussão no Tribunal Constitucional de Portugal
Presidente português optou por não promulgar diploma, remetendo a análise à Corte constitucional.
Os intensos debates sobre a despenalização da eutanásia em Portugal estão ainda longe de chegar ao fim.
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Embora o parlamento português tenha aprovado em janeiro o regime jurídico da morte medicamente assistida, que despenaliza a eutanásia em certas circunstância e regula suas condições, o Presidente da República optou por não promulgar o texto final, remetendo a discussão ao Tribunal Constitucional.
O diploma aprovado pela Assembleia da República altera os artigos 134.º, 135.º e 139.º do Código Penal Português, descriminalizando condutas praticadas em consonância com o regramento estabelecido pelo próprio diploma.
Segundo o art. 3.º, a antecipação da morte medicamente assistida não será punível quando "ocorrer por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
O procedimento compreende diversas etapas: a abertura do procedimento clínico, o parecer do médico orientador, a confirmação por médico especialista, nova confirmação por médico psiquiatra, o parecer da Comissão de Verificação e Avaliação (CAV) e por fim a derradeira concretização da decisão do doente.
Fica ressalvado que no caso de o doente ficar inconsciente antes da data marcada para a antecipação da morte, o procedimento deve ser interrompido, salvo se o doente recuperar a consciência e mantiver a sua decisão.
Contudo o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa deixou de promulgar o texto, remetendo a questão à apreciação do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva de constiticionalidade.
Em sua nota, o Presidente afirma que o diploma "recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida".
Caberá agora aos magistrados da Corte a decisão sobre a conformação entre o texto da lei e os preceitos constitucionais.
Lei João Semedo
Tal como ocorre no Brasil, também em Portugal algumas leis acabam por ganhar o apelido de uma pessoa que esteve por trás da sua elaboração ou defesa.
Neste caso, a lei que regula a morte antecipada e medicamente assistida foi apelidada de “Lei João Semedo”, deputado e médico português que defendeu o direito à eutanásia após uma árdua batalha contra um câncer que o levou a óbito em 2018.
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