Evolução da proteção de dados no Brasil [LGPD]
A proteção dos dados no Brasil, embora seja uma preocupação antiga, nem sempre foi realizada de forma efetiva.
Não raro temos notícias de dados sendo utilizados para fins escusos e de grandes vazamentos de informações pessoais.
Importante salientar que o lapso temporal é de 30 anos entre a primeira proteção e a LGPD, isto porque a primeira proteção surge em 1988 com o advento da Constituição Federal, que traz o direito à inviolabilidade da vida privada, da honra, da imagem e do sigilo das comunicações. Além de trazer o instituto do Habeas Data que assegura o livre acesso do cidadão as suas informações.
Posteriormente, em 1990, o Código de Defesa do Consumidor tratou da abertura de cadastros com informações pessoais e de consumo, além de trazer mecanismos de segurança visando proteger os dados dos consumidores.
Já o Código Civil de 2002 trouxe a proteção dos Direitos da Personalidade, proteção do nome e proteção da imagem.
Entre 2003 a 2015 outras leis foram editadas, tais como a Lei nº. 10.703/2003 - Lei de Cadastro de usuários (Telefones pré-pagos), Lei nº 12.414/2011 - Lei do Cadastro Positivo; Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso às informações Públicas; Lei nº 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann; Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet;
Em 2018 foi editada a Lei nº. 13.709/2018, Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais.
E por fim com a Emenda Constitucional nº 115 de 2022, o artigo 5º passou a ter um novo inciso, com a inclusão da proteção de dados, seja no meio digital ou físico, no rol de direitos e garantias fundamentais.
Embora a Constituição Federal já consagrasse o direito de privacidade e intimidade, a inclusão da proteção de dados reflete uma mudança de paradigma da sociedade em relação a utilização das informações pessoais e os direitos dos titulares desses dados.
E é por isso que os dados são considerados o novo petróleo e o papel do advogado nesse cenário jurídico é viabilizar o uso dos dados de forma segura e eficiente, orientando os controladores, sem causar prejuízos aos titulares dos dados.
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