Falha na prestação de serviço
Dia após dia percebemos que as empresas de prestação de serviços de televisão a cabo continuam desrespeitando os direitos de seus clientes e acaba causando inúmeros transtornos e lesando uma série de direitos daqueles que celebram contratos com essas empresas.
Na luta pelos direitos dos consumidores, os advogados Lucas Velozo e Dorval Domingues permanecem atentos a essas injustiças e defendem o dever de indenizar o consumidor que teve seus direitos lesados.
E assim, mais uma vitória foi alcançada no processo tombado sob o nº 0107498-21.2015.8.05.0001 que tramitou 16ª VSJE do consumidor em Salvador.
O processo acima transitou em julgado em pouco mais de 100 dias.
Mais uma vitória para os consumidores.
É como se vê abaixo a sentença:
Sentença
(...) Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do art. 6º da lei nº 9.099/95 c/c art. 269, i, do cpc, julgo, por sentença, procedente, em parte, o pedido constante da inicial, para:
A) condenar a acionada na obrigação de fazer consistente em substituir o aparelho danificado e o consequente restabelecimento do serviço prestado ao autor
B) condenar a ré a devolver ao autor de forma simples o valor pago pelo serviço não prestado (...)
C) condenar a empresa ré a pagar ao autor, a título de danos morais, levando-se em conta critérios de razoabilidade e moderação (...)
O não cumprimento de quaisquer das ordens judiciais de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária (...).
Continuamos na luta pelos direitos dos consumidores.
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