Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Falta de acessibilidade em festa gera indenização a cadeirante

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


Sentença publicada nesta terça-feira (9) pela 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação proposta pelo cadeirante M.W.A. de S. contra uma empresa organizadora de eventos e um hotel em Campo Grande. Na decisão, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda determinou que as rés indenizem o autor em R$ 10.000,00 por falta de acessibilidade a todos os locais do evento.

Extrai-se dos autos que o cadeirante adquiriu um ingresso para ir a uma festa realizada pela organizadora J.C.E. no hotel A.H.C.G. marcada para o dia 28 de maio de 2016. Com a finalidade de poder enxergar melhor o palco e também de se locomover, o autor escolheu ficar no andar de cima do hotel, pagando R$ 230,00 para ter acesso ao bangalô. Porém, ao adentrar no evento, o lugar não tinha acessibilidade adequada para que ele pudesse aproveitar a festa.

De acordo com o autor, a rampa de acesso ao bangalô contava com piso, grau de inclinação e largura totalmente inadequados, além de não possuir corrimão, dependendo da boa vontade de estranhos para chegar ao local reservado. Afirma que, além destas dificuldades, o caminho para o banheiro era preenchido por degraus, evidenciando a coação em seu direito fundamental à acessibilidade.

Em contestação, a organizadora do evento alegou que nenhum bangalô é vendido sem que se saiba se o comprador necessita de algum atendimento especial, bem como ressaltou que orienta aos portadores de alguma necessidade que adquiram o espaço reservado na parte mais baixa, para facilitar o acesso. No entanto, o autor estava no bangalô na parte superior, pertencente à pessoa que afirmou não ter convidado o requerente.

Em defesa, o hotel contestou dizendo que a responsabilidade pelo evento ficou a cargo do locador, o qual assumiria a responsabilidade sobre as pessoas que frequentariam o local, pela segurança dos convidados e pelo trânsito das pessoas, eximindo o hotel de qualquer responsabilidade com relações a reclamações, acidentes, brigas, entre outros atritos.

Na análise dos autos, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda destacou que é incontroverso que o andar onde estava o autor não possuía acesso adequado para portadores de deficiência, conforme a própria organizadora do evento confessou, o que causa evidente constrangimento ao autor, pois precisou da ajuda de terceiros para acessar o seu bangalô. Afirmou que era obrigação das rés providenciarem que os portadores de necessidades especiais que comparecessem no local tivessem condições, na medida de sua deficiência, de se locomover sem auxílio.

“Ademais, evidente a responsabilidade das demandadas, a primeira pela organização e a segunda por sediar o evento, sendo que incumbia a ambas zelar pelo pleno acesso, não apenas do demandante, mas de qualquer pessoa portadora de necessidade especial, ônus este do qual não se desincumbiram, tendo sido produzida prova, ainda, em sentido contrário, isto é, da falta de acessibilidade a todos os locais do evento”.

Processo nº 0826467-14.2016.8.12.0001

(Fonte: TJ-MS)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda

2) INSS é condenado a conceder benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural boia-fria

3) É realmente possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?

_________________________________________________

Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

Super Combo de Petições - 14X1 - Revisão da Vida Toda / Trabalhista / Família/ Previdenciário / Penal e muito mais!!
  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações826
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-acessibilidade-em-festa-gera-indenizacao-a-cadeirante/698147606

Informações relacionadas

Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

Falta de acessibilidade pode gerar dano moral?

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2016.8.12.0001 MS XXXXX-14.2016.8.12.0001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notíciashá 10 anos

Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-67.2019.8.19.0011

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Creio que a indenização nestes casos tem que ser severa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi promulgado em 2015, e mesmo assim nem repartições públicas tem se preocupado, em conferir a acessibilidade obrigatória. continuar lendo