Fim do abono de permanência suscita medidas drásticas na Previdência Social
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 139/2015, para extinguir o abono de permanência, ou seja, revogar o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição e o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. Na prática, a PEC elimina a compensação pecuniária, correspondente à contribuição para o regime próprio, devolvida ao servidor que continuar em atividade após preencher os requisitos para requerer aposentadoria.
Atualmente, na administração pública federal, existem mais de 100 mil servidores, e número superior a isso nos estados e municípios, que, caso seja extinto o abono, não há razão para continuarem em atividade, já que não terão contrapartida por permaneceram ativos, exceto por causa de benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, cujos valores não compensam o esforço e a dedicação.
Os governos sabem fazer contas e têm clareza de que precisarão contratar novos servidores caso os que perderem o abono se aposentem, por isso já estão pensando em substituir os reajustes regulares ou parte deles por indenizações a serem pagas apenas aos servidores em atividade, como forma de simultaneamente manter os servidores com tempo para requerer aposentadoria em atividade e burlar a paridade, negando aos aposentados e pen...
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