Foi publicada a tão prometida e esperada IN. 128/2022.
E agora? O que vai mudar?
A publicação da nova IN. 128/22 vem para substituir a IN. 77/2015. Essas instruções normativas tem o objetivo de regulamentar os procedimentos perante o INSS.
É como se fosse um Código de Procedimentos Administrativos. Me arrisco a dizer que é como se fosse o CPC para os procedimentos judiciais cíveis.
Portanto, essa nova normativa traz atualizações e novas regulamentações quanto ao procedimento a ser adotado para análise dos mais diversos assuntos. Podemos citar como exemplo, os procedimento para correção do CNIS e para concessão e revisão de benefícios previdenciários.
A IN. 128 tem mais de 672 artigos e precisa ser muito bem estudada. Porém, adianto que ela não revoga direitos. Então, fiquem tranquilos que as regras trazidas com a reforma permanecem!
No discorrer e pelo que vejo falar, a nova normativa vem com o objetivo de tornar mais célere os procedimentos administrativos perante a Autarquia Previdenciária.
Ainda não posso falar muito sobre o conteúdo em si, porque assim como vocês, vou ter que estudar e ler ela com calma! Mas, no decorrer dos meus estudos vou trazendo alterações e novidades.
Deixo o link aqui para acesso na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inssn128-de-28-de-marco-de-2022-389275...
Estou inaugurando esse espaço e quero torna-lo um espaço de muito conhecimento acessível, tanto para segurados como para advogados.
O meu objetivo é e sempre será, entender o INSS para conseguir um melhor benefício!
Com isso, me despeço. Até a próxima.
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