FONAJE lança Nota Técnica sobre Artigo 219 ..Prazos.... do novo CPC
A contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais.
"A contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais"
No dia 03 e 04 na cidade de Florianópolis os magistrados que integram a diretoria e as comissões do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), estiveram reunidos tendo como tema central ao artigo 219 do Novo Código processo civil que trata da contagem de prazos processuais em dias úteis.
Ademais os integrantes do FONAJE elaboraram uma Nota Técnica afirmando que as disposições deste artigo relativas a contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais.
De acordo com a Nota Técnica N. 01/2016, com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC de 2015), por força do artigo 219, a justiça cível dita comum passa a conviver com a contagem de prazos legais e judiciais em dias úteis, em inexplicável distanciamento e indisfarçável subversão ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Todavia, forçoso é concluir que a contagem ali prevista não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, primeiramente pela incompatibilidade com o critério informador da celeridade, convindo ter em mente que a Lei 9.099 conserva íntegro o seu caráter de lei especial frente ao novo CPC, desimportando, por óbvio, a superveniência deste em relação àquela.
Este documento será agora debatido no XXXIX
Encontro do FONAJE, de 8 a 10 de junho,
em Maceió.
Fonte Jucineia Prussak
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Na minha opinião os magistrados estão totalmente equivocados. Jamais podemos esquecer que não são os advogados os maiores responsáveis pela demora processual. Ora, os maiores causadores dessa mencionada demora é o Poder Judiciário, ou seja, os juízes e suas secretarias. Os funcionários públicos, dentre eles os do Poder Judiciário, se aproveitam das mais diversas paralisações, sem terem que se preocupar com as tarefas a serem feitas. Por outro lado, as advogados não têm essa tranquilidade, pois os prazos continuam correndo, sendo inclusive muito comum os escritórios de advocacia funcionarem em feriados. Infelizmente, cada vez mais gosto menos da classe dos magistrados. É uma pena. continuar lendo
Perfeito Dr Marcílio.
Cabe aos advogados cumprirem os prazos, se não o fizerem são punidos pelo desdobramento do processo, quanto ao judiciário, nada consta, no máximo um procedimento administrativo.
Prazos são pra todos, embora a JEF ter especificações próprias, quanto a este especificamente, smj, um dos mais importantes, prazos dias úteis um grande avanço. continuar lendo
Certíssimo! Como tudo no Brasil, este novo cpc não disse a que veio. continuar lendo
Com sua vênia, ora pedida, postei, citando a fonte, em http://www.amorimeliasadvocacia.com.br/noticias-14192. Cumprimento pelas postagens anteriores também. Recomendo seguir a doutora. continuar lendo
Como advogado militante sinceramente espero que isso não aconteça, pois criar-se-á sistema paralelo ao disciplinado no novo CPC. Melhor seria se as classes se unissem - OAB- Magistratura-MP- Serventuários- para cobrar do Estado os necessários investimentos na combalida estrutura do Poder Judiciário, isso sim, seria relevante para todos, com reflexos diretos para os jurisdicionados. Falar em celeridade com o Estado (MG) antecipando ou prolongando os feriados, como fez agora, em que o feriado do dia 25 foi antecipado para o dia 23? Ah, tenha paciência! continuar lendo
Prezado colega, sistema judiciário que juiz acumula 2,3 e até 4 Comarca ou Varas não tem moral para falar em celeridade processual.
A contagem de prazo em dias úteis tem como objetivo proporcionar ao operador do direito que tem escritório individual descansar nos fins de semana e feriados. Se não vai uniformizar é melhor não discriminar.
Falar em celeridade processual no juizado especial brasileiro é piada grosseira. continuar lendo