Fui assaltado no estacionamento do banco, devo ser indenizado?
Dica: Fui assaltado no estacionamento da instituição bancária, devo ser indenizado?
E a resposta é SIM!
A jurisprudência do STJ, em relação a assaltos ocorridos em estabelecimentos bancários (ou, até mesmo, o seu estacionamento), tem afastado a sua caracterização de caso fortuito ou força maior, mantendo o dever de indenizar da instituição bancária.
Isso porque, a segurança é essencial ao serviço prestado, entrando no risco do empreendimento ou risco-proveito (fortuito interno).
Nesse sentido tem decidido o STJ (REsp 694.153/PE):
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE MENOR. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.
Despicienda a análise de eventual conduta culposa por parte da instituição financeira-recorrente, visto ser objetiva a sua responsabilidade em hipóteses como a dos autos. Demais disso, em razão da previsibilidade, não configura o roubo evento de força maior, como pretendido. O valor arbitrado a título de danos morais pelos juízos ordinários não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório. Recurso especial não conhecido.
Portanto, a responsabilidade do banco existe:
A) no seu interior;
b) no seu estacionamento.
Todavia, caso o assalto ocorra na via pública, evento conhecido como "saidinha do banco", a instituição bancária NÃO pode responder, eis que o evento foge do risco de empreendimento, constituindo um fato externo (nos termos do Informativo 512 do STJ).
Bibliografia: Flávio Tartuce.
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3 Comentários
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DRa, excelente texto!! continuar lendo
O problema justamente é definir o que é estacionamento em algumas agências bancárias onde o mesmo é do lado de fora, onde os prédios são recuados. Mas a Dra. Flávia Ortega trouxe fundamentos interessantes para a defesa de cidadãos em casos análogos.
Parabéns pelo conteúdo, forte abraço! continuar lendo
excelente explanação! continuar lendo