GEAP é condenada a indenizar paciente por Danos Morais por negar atendimento fisioterapêutico
A 1º Vara Cível de Águas Claras – TJDFT condenou a Fundação de Seguridade Social – GEAP a pagar o valor de R$2.000,00 a titulo de danos morais a consumidor que teve um pedido de tratamento fisioterapêutico indevidamente negado.
A decisão, proferida nesta terça-feira (29/11), embasou-se no Art. 196 da Constituição Federal que trata do Direito Fundamental à Saúde, derivado do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e está inserido no rol dos direitos sociais e na decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que em 21/02/2017, entendeu que “que muito embora o REsp 1285483/PB tenha afastado a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, tal fato não atinge o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) e a aplicação das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto a legislação consumerista (REsp 1644829/SP)”.
Para a Juíza Márcia Alves, titular da 1º Vara Cível de Águas Claras “a negativa por parte do plano não é justificável, em face da autonomia conferida ao profissional médico em seu campo de atuação e pelo fato de ser o técnico mais intimamente ligado à paciente e conhecedor das necessidades da paciente”, explicou.
O paciente relatou ainda que tentou obter o material pela via administrativa. Contudo, como não conseguiu, ajuizou ação na Justiça solicitando reparação por danos morais.
Referência: Processo n.º 0702671-25.2020.8.07.0020 – TJDFT
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