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6 de Maio de 2024

Gilmar suspende ações de expurgos inflacionários dos Planos Collor

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Planos Collor I e II. A suspensão não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.

A decisão se deu nos autos do RE 631.363, com repercussão geral (Tema 284), que se refere ao Plano Collor I, e atinge também o RE 632.212 (Tema 285), que trata do Plano Collor II.

Outros processos

O ministro Gilmar Mendes destacou que tramitam no STF mais três ações sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a ADPF 165, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, e os REs 591.797 (Tema 265) e 626.307 (Tema 264), atualmente relatados pela ministra Cármen Lúcia.

Em relação aos últimos, o antigo relator, ministro Dias Toffoli, determinou, em 2010, a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor I. Em 2017, foi homologado acordo e determinado o sobrestamento dos recursos por 24 meses, para que os interessados pudessem aderir às propostas.

Suspensão nacional

Sobre os casos de sua relatoria, o ministro Gilmar Mendes também homologou acordo, em 5/2/2018, e abriu prazo semelhante para a adesão dos interessados, com a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos sobre os Planos Collor I e II.

Em 7/4/2020, homologou aditivo do acordo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento do REs 631.363 e 632.212 por 60 meses, a contar de 12/3/2020.

Insegurança jurídica

Segundo S. Exa., permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2010 sobre os Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor I.

Porém, não ocorre o mesmo em relação aos processos que tratam do Plano Collor II e dos valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança e controvérsias quanto à aplicação do direito pelos tribunais de origem.

Dessa forma, Gilmar Mendes verificou a necessidade de harmonização das determinações do STF, especialmente em relação à suspensão nacional das ações em curso. S. Exa. frisou, ainda, a importância de uniformizar os provimentos judiciais e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.

  • Processos: RE 631363 e RE 632212

(Fonte: STF)

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7 Comentários

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Chefe é chefe continuar lendo

Os senhores poderão não crer no que agora cito, a respeito desses "bloqueamentos" feitos no governo Collor. Eu também tinha certa quantia em investimento bancário, quando obtive uma "informação privilegiada", antes de sua posse (Collor) sobre o assunto (bloqueios), através de minha esposa, que na época era assessora de uma Secretaria do Governo SP, informação essa vinda do Kandir, que na época estava sendo cogitado para um Ministério. Saquei tudo que tinha e comprei dólares e, avisei alguns amigos meus, isso em Itupeva, sp. Nenhum deles acreditou, nem mesmo o gerente do meu Banco. O resultado? Os advogados é que ganharam com isso, porque houveram inúmeras ações na justiça, no Brasil todo... continuar lendo

Meu marido faleceu e timha uma ação do plano collor era poupanças timha entrdo com um ação ate hoje não sei rezutado porque perdi conteto com os adivogado continuar lendo

A senhora pode efetuar uma pesquisa nos Tribunais, via internet, ou ir pessoalmente onde ele deu entrada no Processo, na época (Fórum). continuar lendo

Sim mais o ecritori fechou nao acha niguem entri no processo esta sem adivogado foi uma ação coletiva continuar lendo

Senhora Mara, então tente ir ao Fórum onde foi dado entrada no Processo. continuar lendo

Sim mais as famílias fao poder resgatar este processo da pouca do plano color continuar lendo