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30 de Abril de 2024
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    GO: Lei estadual nº 17.034/10 limita o pagamento de requisições de pequeno valor em apenas 20 salários mínimos

    O Governador de Goiás sanciuonou, no último dia 02 de junho a Lei 17.034/2010 que regulamenta o pagamento de precatório, por acordo direto com os credores e fixa limites para requisições de pequeno valor.

    Confira o inteiro teor da norma:

    Lei nº 17.034, de 02 de Junho de 2010

    Regulamenta o pagamento de precatório, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa limite para requisições de pequeno valor.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. Esta Lei regulamenta o art. 100, , da Constituição Federal, e o art. 97, 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nos temos da opção feita elo Estado de Goiás, pelo Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010.

    Art. 2º No pagamento de precatório, por acordo direto com os credores, na forma autorizada pelo art. 97, 8º, III, do ADCT, observa-se-á o seguinte:

    I no pagamento à vista, será considerado um deságio mínimo de 40%(quarenta por cento) do valor atualizado do precatório;

    II no pagamento a prazo, deságio será de no mínimo 35%(trinta e cinco por cento); III será considerado, ainda, um decréscimo correspondente a 1%(um por cento), para cada ano de antecipação do precatório em decorrência do disposto neste artigo, comparando-se com o tempo em que seria pago com base na ordem projetada para pagamentos pelo critério cronológico de apresentação, observado o 6º do art. 97 do ADCT.

    Art. O limite máximo para pagamento das requisições de pequeno valor, nos termos autorizados pelo art. 100, , da Constituição Federal, é fixado em 20 (vinte) salários mínimos.

    Art. 4º Os acordos e pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor serão realizados por intermédio da Câmara de Conciliação, vinculada Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de Junho de 2010, 122º da República.

    ALCIDES RODRIGUES FILHO

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