Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Governo altera novamente o IOF na captação de recursos externos

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 1/3, o Decreto 7.683/2010, que modifica o Decreto 6.306/2007 Regulamento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) para, entre outras, alterar o prazo de dois para três anos da cobrança de 6% desse tributo nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012.

    Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.683:

    DECRETO No 7.683, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

    .....................................................

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :

    Art. 1oO Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 15-A. ..............................................................................

    .........................................................................................................

    XVI - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais, nas operações de que tratam os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XXIII e XXIV do caput: zero;

    ........................................................................................................

    XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1o de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até três anos: seis por cento.

    ........................................................................................................

    XXIV - nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de operações simultâneas, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em certificado de depósito de valores mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts - BDR, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários: zero.

    ......................................................................................................... § 2o Quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior ao exigido no inciso XXII do caput e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo-se este prazo mínimo, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota estabelecida no inciso XXII do caput, acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Lei no 4.131, de 1962, e no art. 72 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995."(NR)

    "Art. 32-C. ...............................................................................

    ..........................................................................................................

    § 10. As informações a que se refere o § 8o poderão ser disponibilizadas em formato eletrônico." (NR)

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    DILMA ROUSSEFF

    Guido Mantega

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações268
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-altera-novamente-o-iof-na-captacao-de-recursos-externos/3037008

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)