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16 de Junho de 2024

Governo publica MP 936/20 que permite redução de salários e jornada

A Medida Provisória 936/2020, foi publicada na quarta feira 01/04/2020, e cria um programa emergencial para garantir empregos.

A MP permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos e cria um benefício emergencial para o trabalhador.


O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.


O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.


Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa.


O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 25% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.


Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões). Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, serão obrigadas a arcar com 30% do salário do funcionário para poder suspender o contrato, como antecipou o Broadcast. Nessa situação, o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.


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