Há prazo para o patrão devolver a Carteira de Trabalho do empregado?
Publicado por Bruna Fernandes
há 7 anos
SIM!
O patrão tem o prazo de 48hs para devolver a Carteira de Trabalho ao empregado. Se não o fizer, está sujeito a uma multa. É o que diz o artigo 53 da CLT.
Além disso, o Precedente Normativo 98 do Tribunal Superior do Trabalho prevê uma indenização que deve ser paga ao trabalhador caso esse tempo não seja respeitado. Veja:
“Nº 98 RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo) Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.”
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