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26 de Maio de 2024
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    Hediondez e tráfico interestadual: STJ dá parcial provimento ao recurso especial do MP

    O Min. Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu parcial provimento ao Recurso Especial nº 1246000/MS (2011/0074400-5), interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal do TJMS, que, nos autos da Apelação Criminal nº , não aplicou a causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, retirou o caráter hediondo do delito de tráfico previsto no art. 33, caput , dessa mesma lei, e fixou regime prisional aberto.

    Síntese dos autos

    O Ministério Público Estadual denunciou M. C. M. por infringir o art. 33, caput , da Lei 11.343/2006 porque, no dia 8.6.2009, por volta das 4:30hs, na Base Operacional do Distrito de Amandina, localizada no km 148 da Rodovia MS-267, comarca de Ivinhema/MS, foi flagrado por policiais militares rodoviários transportando, para fins de tráfico, 137 kg de maconha, dispostos em 253 tabletes.

    Irresignado com a sentença condenatória que o condenou nos termos da imputação, M. C. M. interpôs apelação criminal.

    A Segunda Turma Criminal do TJMS, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para, mantendo a condenação, aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, retirar a causa de aumento do art. 40, V, desse mesmo diploma legal, afastar a hediondez do crime de tráfico privilegiado e alterar o regime prisional fechado para o aberto.

    Embargos de declaração opostos pela PGJ, com o fim de obter o prequestionamento do art. , caput , e § 1º, da Lei 8.072/1990 e do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, foram rejeitados pelo Tribunal.

    Assim é que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso especial, sustentando que o acórdão supracolacionado incorreu em contrariedade aos arts. 33, § 4º, e 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, além do art. , caput , e § 1º, da Lei 8.072/1990.

    O recurso especial foi admitido na origem, remetido ao STJ, autuado sob o nº 1246000/MS, e distribuído ao Min. Jorge Mussi (da Quinta Turma do STJ), o qual, após o parecer do MPF, proferiu decisão monocrática dando parcial provimento ao recurso especial, aplicando a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 e restituindo o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas.

    Essa decisão foi publicada em 30.3.2012, e seu inteiro teor pode ser acessado por meio do link : https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=21267266&formato=PDF >.

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