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3 de Maio de 2024

Herdeiros de auxiliar asfixiado com ração após descarga elétrica receberá indenização

há 9 anos

A filha e esposa de um auxiliar de produção que sofreu forte descarga elétrica no trabalho e, com o acidente, acabou ingerindo grande quantidade de ração animal, morrendo asfixiado, conquistaram na Justiça do Trabalho o direito de serem indenizadas. A condenação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos a título de danos materiais.

Segundo as herdeiras, uma das atribuições do empregado na Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. era verificar a temperatura de produtos triturados para ração. Em maio de 2004, quando trabalhava sozinho em um box de farelo de trigo, ele recebeu forte descarga elétrica e, com a demora no socorro, acabou engolindo a ração, morrendo por obstrução das vias respiratórias.

A empresa afirmou que não era função do trabalhador verificar a temperatura dos produtos e que este teria ingressado no box em horário noturno, sozinho e sem assistente, infringindo regra básica de segurança do trabalho. Sustentou sua ausência de culpa e a negligência do empregado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) afirmou que, para a aplicação da culpa objetiva, caberia a prova de que a atividade era perigosa. Entendendo que não havia comprovação, aplicou ao caso a regra geral, que exige a prova da culpa da empresa. Por não enxergar culpa por parte da Evialis, julgou os pedidos improcedentes.

A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que afirmou que, como o empresário aufere lucros com o risco exposto ao trabalhador, é cabível sua responsabilização. Por considerar presentes no caso a conduta, nexo causal e o dano, o Regional condenou a empresa a indenizar a família.

A Sexta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa (não examinou o mérito) por considerar configurado o dano e a conduta culposa, por descumprimento, por parte da Evialis, do artigo 157 da CLT, que estabelece o dever de observância das normas de segurança. "Demonstrada a culpa da empresa em não prestar a devida manutenção no maquinário utilizado pelo empregado, ficam configurados os requisitos para a responsabilidade civil", afirmou a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos. A decisão foi unânime.

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CEM MIL REAIS POR UMA VIDA ??? A vida não vale mesmo nada neste país, né??? E esses juízes vivem em outro mundo, que não corresponde a NOSSA realidade. Eles têm outra realidade, um mundo paralelo. Eu gostaria de saber o quanto valeria a vida de um filho de um juiz. Daria pra tirar um parâmetro, né??? continuar lendo

Gostei da ideia. Poderíamos utilizar como parâmetro pessoas da família dos distintos. continuar lendo

Tem alguns juízes que estão começando a enxergar o empregado como ser humano, juízes estes, quase em sua grande maioria, dos tribunais de recurso. continuar lendo