Homem não recebe dinheiro de saque em caixa eletrônico e será indenizado em R$ 5 mil
Além de pagar a indenização pelos prejuízos morais, o banco ainda terá que ressarcir, em dobro, o valor descontado da conta do cliente, com juros e correção monetária.
O cliente de uma agência bancária de Guarapari deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A reparação é por conta da falha nos serviços prestados pela instituição, uma vez que, mesmo tendo realizado todos os procedimentos para a efetuação de um saque no valor de R$ 1 mil, o requerente não recebeu o dinheiro que, mesmo assim, foi descontado em sua conta. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível do Município, Terezinha Lordello Lé.
Além de pagar a indenização pelos prejuízos morais, o banco ainda terá que ressarcir, em dobro, o valor descontado da conta do cliente, com juros e correção monetária.
De acordo com as informações do processo, em julho de 2015, ao se dirigir à agência bancária localizada no bairro Muquiçaba, para fazer o saque da quantia citada na ação, o requerente, apesar de ter seguido todas as instruções disponíveis no caixa eletrônico, não recebeu o dinheiro, que foi debitado em sua conta.
No mesmo dia, ainda segundo os autos, o homem entrou em contato com a ouvidoria da instituição para comunicar o erro, momento em que foi orientado a procurar a gerente do banco onde o fato aconteceu. No dia seguinte, o requerente se dirigiu à gerência da requerida, onde o erro teria sido confirmado pela pessoa que o atendeu. O cliente recebeu a informação de que, após a conversa, deveria esperar uma ligação, que seria feita no mesmo dia, com as coordenadas do que deveria ser feito para resolver o impasse.
Por fim, o cliente disse que foi ao banco por mais três vezes seguidas sem, em nenhuma delas, ter conseguido qualquer resposta acerca do ocorrido. Mesmo citada na ação, a instituição bancária não apresentou contestação, além de não se apresentar em Juízo durante as audiências.
Para a magistrada, “o transtorno sofrido pelo autor ultrapassou o mero dissabor do cotidiano em razão dele ter ficado sem ter a disponibilidade valor considerável de quantia existente em sua conta”, disse.
Processo nº 0007760-16.2015.8.08.0021
Fonte: TJ ES.
70 Comentários
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Muito baixo o valor dos danos morais já que a instituição é bilionária e também muito pouco para que sirva de exemplo. continuar lendo
Tenho conta em Bancos, a mais de 40 anos (?) e, certa feita, houve ao contrário comigo, onde a gerente "cobriu" uma diferença de valores faltante em minha conta, para que um cheque não voltasse carimbado sem fundos. Com muita experiência de lidar com esse pessoal, concordo plenamente com o Waldir Ramiro; não é o valor em si que estava em jogo, e sim o dissabor, o desgaste, a perda de tempo em correr atrás do prejú, etc. Praticamente uma "esmola" que lhe foi dado. O advogado dele e ou ele, jamais deveria ter aceitado tal quantia. Recorrer e esperar, não importando o tempo: "Perdido por um, perdido por mil, truco..." continuar lendo
Se o prejudicado fosse um juiz, a indenização seria essa ridícula e paga só depois de muita briga? Perguntar não ofende, esclarece!
Acredito que o gerente levaria pessoalmente no Olimpo e ainda se curvaria ao entregar olhando para o chão e recitando:
"Quia peccavi nimis cogitatione, verbo, et opere: mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa. (Pequei por pensamento, palavras e omissões: por minha culpa, minha culpa, minha tão grande culpa.)" continuar lendo
Aconteceu comigo num caixa 24 horas numa sexta feira , era conta do Banco Bradesco.
Me dirigi a agência mais próxima.
A pessoa que me atendeu falou com gerente que ligou no 24 horas
Me deu prazo de ressarcimento até terça
O valor foi creditado em minha conta no sábado.
A diferença se faz em trabalhar com o que você gosta, irá trabalhar com prazer e fazer o seu possível para resolver as coisas
Esse gerente não era da minha agência, mas se esforçou para resolver continuar lendo
exatamente a diferença esta em querer resolver o problema continuar lendo
Por trás da instituição "banco" sempre há pessoas. E vc sabe que há pessoas que trabalham e outras que nem se esforçam. Ótimo que conseguiu resolver! continuar lendo
Foi o meu caso, também, Utânia. Esse do senhor indenizado, talvez tenha dado azar, com o seu gerente, com o Banco e até com o Juiz que julgou sua ação indenizatória... continuar lendo
Quando o valor sacado é o único que a pessoa tem? O que ela faz?
Todo procedimento hoje é eletrônico, e o equipamento tem um dispositivo que detecta que não houve saída das notas pelo "noteiro", logo o procedimento é anulado, e pode ser constatado.
A indenização é irrisória, e a instituição não vai mudar absolutamente nada no procedimento, diferente dos investimentos para impedir fraudes, que custam milhões, mas que se não forem feitos podem enterrar um banco.
Sai mais barato conviver com a goteira, do que consertar o telhado. continuar lendo
bem isso mesmo por isso que esse nosso BRASIL como dizem os poetas de cores mil, esta como esta continuar lendo
Se fosse Caixa Economica Federal , ele nao teria ganho nunca !!! continuar lendo
Triste mas é uma verdade. continuar lendo
Não mesmo porque teríamos atendido sua demanda e devolvido o valor. continuar lendo
Receberia facil... facil...
Isso ai alem de indenizaçao por danos morais, deu tbm (cobrança indevida) Art. 42 do CDC! continuar lendo