Homem receberá indenização no valor fixo de R$ 20 mil por falsa paternidade
Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.
A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.
O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai.
Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho.
Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que "os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado".
Fonte: amodireito. Com. Br
17 Comentários
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Vamos começar pelo começo:
"os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado".
Sim, foram utilizados na sobrevivência do alimentando, mas a pergunta é: quem é ou deveria ser o responsável pelo sustento deste?
Os benefícios foram pagos INDEVIDAMENTE em favor do alimentando.
É ridículo como a Justiça ainda defende mulheres deste tipo. Elas traem o marido, tem filho com o amante, enganam o marido por interesse em seus pertences e a Justiça ainda diz: tudo bem !!!
O amante, que se omitiu quando pai, ou que fora omitido pela mulher (a responsabilidade pelo ato é dela quando o amante desconhece a paternidade), não gastou um centavo, só se divertiu metendo o chifre (isso se ela também não escondeu o relacionamento) ... termina que o único e maior enganado é quem arca com despesas indevidas.
A mãe e o pai biológico (não há de se falar em socioafetividade mediante fraude de consentimento) é quem deveriam ter sustentado o filho, e isso por si só já justifica indenizar materialmente o marido duplamente traído (na cama e no cartório de registro - documento fraudado aliás).
Muito fácil sair por aí fazendo filhos e mandar a conta pros outros pagarem ... tá mais que na hora de separar o joio do trigo e punir também materialmente as mulheres que fazem isso.
Atribuem a paternidade porque sabem que no final, se forem punidas, terão um custo muito menor que o sustento.
.....
Tenho um amigo que paga 2 mil de pensão, vou usar o exemplo dele:
Vamos supor uma criança com 5 anos de idade (60 meses), e separação após o nascimento:
60 (meses) x 2.000,00 (pensão) = R$ 120.000,00 (montante)
R$ 120.000,00 - 20.000,00 (indenização) = R$ 100.000,00 (lucro da fraude)
Desconsiderei 13º, adicional de férias, diárias, horas-extras ... pra simplificar o cálculo, ou seja, está nivelado por baixo.
Se o filho é da mulher e outro, a mulher e o tal outro é que deveriam ter arcado com TODOS os custos do sustento do filho que tiveram ... economizaram uma grana boa não é TJ/SP ? continuar lendo
enquanto isso sai decisão do TJRJ que deu R$ 50.000,00 pro juiz pq o advogado chamou ele de confuso, arrogante e covarde em uma petição...
Isso ai... para juiz é R$ 50.000,00, pro pai que pagou pensão indevidamente só R$ 20.000,00...
Nojo de ser advogada e me sentir tão impotente no meio dessa palhaçada do judiciário... continuar lendo
Se os danos morais forem diretamente proporcionais ao quantum pago a título de pensão alimentícia, eu não vejo maiores problemas.
Agora vc pagar anos e anos INDEVIDAMENTE e depois ganhar uma miséria de indenização, é realmente algo absurdo. Poderia ser proposta ação em face do verdadeiro pai da criança (este sim detentor da obrigação de pagamento), visando a reparação material? continuar lendo
Jurisprudencia pro FHC !!! continuar lendo
Boa, rs continuar lendo
Eu acho muito engraçado, quando se é mulher, todo mundo se dói, pedem indenizações, quase tudo se consegue, etc etc
Quando o assunto é homem a coisa muda de figura.
Isso é justo? É mesmo aplicado a justiça?
Sou mulher e antes que venham criticar-me, não sou a favor de uma mulher e não vou defender se ela estiver errada e ponto final. Pq ao contrário muitas te criticam se vc não apoia uma mulher independente se ela está certa ou errada.
É uma piada 20 mil reais... continuar lendo
Ana, eu tenho percebido que mulheres com formação jurídica tendem a pensar como você, e sempre buscam analisar os litígios de forma imparcial, e não apoiar outras mulheres quando seus pleitos estão divorciados do "juridicamente mais justo".
Já mulheres com formação em outras áreas que não a jurídica, ou sem formação alguma, em conflitos de interesse HOMEM X MULHER, tendem a apoiar sempre a mulher, mesmos nos casos em que a mulher está completamente "errada". Ai, as justificativas são um verdadeiro espetáculo de falácias... ...dessas que você encontra prontas em artigos de blogs feministas mais radicais. continuar lendo