Idosa consegue na Justiça fornecimento gratuito de suplemento alimentar
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais garantiu o fornecimento mensal de suplemento alimentar à idosa. A decisão foi publicada na edição nº 6.407 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 23 e 24).
A obrigação estabelecida tem o intuito de oferecer condições para que idosa enferma tenha o tratamento prescrito. Assim, devem ser fornecidas duas latas de suplemento alimentar durante seis meses.
De acordo com os autos, além das condições de vulnerabilidade, a paciente tem um quadro de fraqueza e desnutrição indicado por exame nutricional. Deste modo, a medida está relacionada o direito a vida e saúde da requerente.
O juiz de Direito Robson Aleixo, relator do processo, reforçou que os serviços de saúde são dever do estado, “a quem cabe adotar medidas garantidoras do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme artigo 196 da Constituição Federal”.
(Fonte: TJ-AC)
📰 Leia também:
➡️ Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word
➡️ Guia Carro Livre de Imposto - Aprenda na Prática como comprar Carro Zero KM com até 30% de Desconto
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.