Imóvel construído em terreno da família entra na partilha?
É bastante comum, quando o dinheiro está curto, construir uma casa/puxadinho no terreno dos pais, de um tio ou de outro familiar... e posteriormente esse relacionamento termina e fica a dúvida "de quem é a casa"; "entra na divisão dos bens"?
A jurisprudência (decisões judiciais repetidas) já se posicionou sobre o tema, vejamos: o STJ, ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-companheiro no terreno dos pais dele, decidiu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros.
Para o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, é possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.
O ministro relator destacou ainda que a ex-companheira pode entrar com ação autônoma buscando algum tipo de indenização contra os proprietários do terreno pela acessão (acréscimos e melhoris feitas no imóvel), mas que não é vinculada a ação que versa somente sobre a partilha de bens do casal.
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Raianne de Carvalho Gurgel
Sócia do escritório Martins Gurgel Advocacia, situado na Av. Presidente Costa e Silva, n. 858, Abolição 4, Mossoró-RN. Contato: raianne@martinsgurgel.com
2 Comentários
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Ficou bom seu texto, mas ficou sucinto demais. Tb esqueceu de fazer menção ao número do Recurso do STJ. No cômputo geral, ficou bom! Obrigada por sua postagem no Jusbrasil. continuar lendo
Olá, bom dia!
Esse é um processo de família, portanto sigiloso, então o número do processo não pode ser divulgado.
Obrigada pelo feedback! continuar lendo