Impactos da pandemia nos contratos de locação
É possível obter a redução ou suspensão do pagamento do aluguel durante a pandemia
As dificuldades de pagar despesas habituais, como aluguel, aumentaram devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus.
Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil que estabelece:
“o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
No entanto, não é possível obter efeitos jurídicos retroativos.
Além disso, até 31 de dezembro de 2020, está proibido liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da pandemia no país.
Advertimos que caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias, deixando a ida à Justiça como última opção.
Recomenda-se ainda, que a negociação entre locador e locatário seja formalizada. O ideal seria firmar um termo aditivo ao contrato de locação.
Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel. Neste casos é importante que os locatários apresentem documentos que comprovam suas dificuldades financeiras, como comprovantes de redução de renda e carta de demissão. E que isso gera um desequilíbrio no contrato no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado.
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