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30 de Abril de 2024

Importação de sementes de maconha não caracteriza tráfico para 11ª turma

Decisão entende que semente não é, tecnicamente, matéria-prima destinada à produção da droga

A importação de sementes de maconha não configura o crime de tráfico internacional de entorpecentes, pois não possuem as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação ou adição resultarem em entorpecentes ou drogas análogas. Esse foi o entendimento da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao manter o trancamento de um inquérito destinado a apurar o delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

O colegiado do TRF3 destacou que a importação de sementes de maconha constitui ato preparatório do crime, não punível, já que as sementes não se encaixam no conceito técnico de matéria-prima. Relator do caso, o desembargador federal José Lunardelli disse que a matéria-prima, destinada à preparação, é aquela industrializada, que, de uma forma ou de outra, pode ser transformada ou adicionada a outra substância, com capacidade de gerar substância entorpecente ou que cause dependência ou, ainda, seja um elemento que, por suas características, faça parte do processo produtivo das drogas.

Para ele, não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir folhas necessárias para a droga. A partir exclusivamente da semente ou adicionando qualquer outro elemento, não se obtém, por si só, a maconha, afirmou o desembargador. “A semente é a maconha em potência, mas antes disso, precisa ser adequadamente cultivada a fim de florescer”, escreveu Lunardelli na decisão.

A Turma ressaltou que é pressuposto lógico para a configuração do crime descrito no artigo 33, § 1º, II, da Lei nº 11.343/06, a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga.

Ocorre que, no caso julgado, não foram iniciados os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga. Apenas se supõe que as sementes seriam plantadas para ulterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno.

A decisão do tribunal lembra que pela Lei nº 10.711/03, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, só é permitida a importação de sementes e mudas descritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC), além daquelas destinadas à “pesquisa, ensaios de valor de cultivo e uso, ou reexportação”. Como as sementes de maconha não estão inscritas no RNC, sua importação, em tese, configura o crime de contrabando, isto é, a importação e a exportação de mercadorias proibidas.

Contudo, para o crime de contrabando, foi aplicado o princípio da insignificância. “Encontram-se presentes os parâmetros considerados pelo Tribunais Superiores para o reconhecimento da insignificância, ou seja, a mínima ofensividade da conduta; a ausência de periculosidade do agente; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica”, diz a decisão.

O processo recebeu o nº 0002756-53.2014.4.03.6181 /SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Quem precisa de droga? Minha geração lutou tanto contra a ditadura, para restaurar a democracia e a liberdade de ideias, para agora assistir, pasmada, a debates como esse sobre a liberação da maconha... Como se o uso dessa droga fosse algo assim... Imprescindível... Ou alguém precisa da maconha?
Não discuto o uso medicinal da planta. Ponto. Agora, liberar por quê? Talvez, quem sabe, possamos assim controlar o tráfico e os traficantes, porque o combate policial contra a droga não dá resultados. Essa é a alegação de alguns defensores da legalização.

Efeitos negativos
Não deu certo? Como? Pelo que se lê, ouve-se de especialistas e até mesmo pelo que o dia a dia nos tem revelado, o uso de drogas, até mesmo da maconha, tem deixado sequelas psíquicas.
De outra parte, como afirmou Luiz Flávio D’Urso, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, a lei, ao proibir o uso de drogas, “tem efeito pedagógico. Ao descriminalizar o consumo, o recado pode ser de que, se não é crime, é bom. Pode ter efeito pedagógico contrário” (Folha de S. Paulo de 24 de maio, pág. C4).
A experiência dos países que liberaram o uso de drogas leves, sobretudo a maconha — como, por exemplo, Holanda, Suíça e Dinamarca, conforme reportagem publicada pela revista Veja de 5 de março de 2008 (págs. 98/99) —, não foi positiva. O tiro saiu pela culatra, pois se incrementou o tráfico de drogas e o crime organizado, o que acarretou em descontentamento da população daquelas localidades. Criou-se “uma expectativa ingênua de que a legalização manteria os grupos criminosos longe dessas atividades”, segundo a reportagem.

Porta de entrada
Não bastassem estas evidências, várias pesquisas mostram que usuários de maconha passam logo a valer-se da cocaína e até crack em muitos e muitos casos. Como exemplo, uma pesquisa realizada pelo Serviço Nacional de Orientações e Informações sobre Prevenção ao Uso Indevido de Drogas (Vivavoz) mostra que a maconha é a porta de entrada para o uso de drogas mais pesadas. Segundo Helena Barros, coordenadora do Vivavoz, 50% das pessoas que se declararam usuárias de maconha também costumavam consumir cocaína e crack.
De acordo com a coordenadora, algumas dessas pessoas começaram a notar que já tinham comprometimento ou dificuldade para executar certas tarefas, apresentavam em algum grau problemas de memória e, às vezes, disfunções sexuais. Ela acrescentou que os usuários conheciam alguns efeitos da maconha, mas não acreditavam que teriam problemas com seu consumo.
Os problemas não se restrigem à saúde ou capacidade pessoal. Helena Barros acredita que o aumento do uso da maconha e a inserção dos usuários em um meio ilícito permitiram que eles tivessem contato com drogas mais fortes. Claro, para o traficante interessa vender os produtos mais caros...

Problema a mais
A coordenadora do Vivavoz declarou também que o tabaco e, principalmente, o álcool, que é utilizado de maneira bastante permissiva no Brasil, levam ao consumo de drogas ilícitas. Para Helena, os resultados da pesquisa demonstram que a discussão sobre a liberação e transformação da maconha numa droga lícita não é adequada.
“Se levarmos em conta que 10% da população é dependente de álcool, 10% é dependente de tabaco, só 0,5% é dependente de maconha. Se nós liberássemos o uso da maconha, certamente nós teríamos 10% da população ou próximo a isso, sendo dependente”, garante.
Interessante que muitos diziam e ainda dizem que o que é bom para outros países pode não ser bom para nosso País. Nações pequenas e ricas, tanto econômica como culturalmente, de pequena população, com altos índices de investimentos na área da saúde, podem ter uma maneira diferente de encarar certos problemas, mas não é o caso do Brasil.

É moda
Álcool e fumo liberados estão trazendo sérios problemas sociais e de saúde para nosso País e estamos fazendo leis cada vez mais severas para dominá-los — o que é um clamor popular, de todas as classes, e não apenas da burguesia. E nesse momento crítico, estamos colocando na pauta de debates a liberação de mais um vício que trará, sem dúvida, sérios problemas, inclusive aumentando a carga dos já precários serviços de saúde pública.
Vamos discutir coisas sérias. Vamos debater os reais problemas de nosso País e as formas de enfrentá-los. O debate sobre a liberação da maconha e a moda (politicamente correta...) de livrar o usuário de drogas de todas as culpas e responsabilidades penais, classificando-o como problema de saúde pública, não vai levar a nada de bom para as pobres e coitadas gerações que vêm por aí.
Le Monde
Um dos melhores jornais do mundo — o francês Le Monde — chamou de “incontestáveis” e “chocantes” as conclusões de uma pesquisa feita por médicos e cientistas neozelandeses e anglo-saxões. Segundo o estudo, o uso de maconha desde a adolescência afeta pesadamente o desempenho intelectual para o resto da vida. O Le Monde deu a notícia com destaque em seu site.
A pesquisa acompanhou cerca de mil pessoas durante 20 anos. O quociente intelectual (QI) dos usuários de maconha caiu em até 8 pontos entre a adolescência e a vida adulta. Quem fumava a droga desde antes dos 18 anos teve mais dificuldade ou não conseguiu entrar em faculdades e não conseguiu bons empregos, segundo os pesquisadores.
O grupo estudado também apresentou maior tendência a desenvolver doenças cardíacas, Mal de Alzheimer e ficaram mais sujeitos ao risco de morte prematura. Mas os pesquisadores insistem: os danos maiores são mesmo ao cérebro.
O cérebro do adolescente é uma estrutura em desenvolvimento, tanto física como quimicamente. O princípio ativo da maconha age sobre este processo de desenvolvimento, afetando-o de maneira irremediável.
A maconha afeta até mesmo as sensações de prazer dos usuários. O uso da droga, mesmo moderado, reduz em cerca de 20% o transporte da dopamina — a substância responsável pela sensação de bem-estar e prazer.
O Le Monde destaca, em sua reportagem, que esta pesquisa é uma das mais amplas já feitas sobre o assunto. Por causa do longo período do estudo (20 anos) e do grupo significativo de usuários (1.037 pessoas), ele está sendo levado muito a sério pela comunidade médica e científica.
Para especialistas ouvidos pelo jornal francês, esta pesquisa sepulta de vez a estória de que a maconha é uma droga leve, recreativa, e que causa relativamente poucos danos à saúde.

Anvisa proibe drogas e deputados querem liberar drogas

Folha de São Paulo 18/02/2014 - Cotidiano

Governo deve proibir uso e venda de mais 22 drogas sintéticas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve aprovar hoje a inclusão de 22 drogas na lista das substâncias proibidas no país.
As substâncias -sintéticas e que buscam se aproximar dos efeitos de outras drogas já banidas, como ecstasy e LSD- vão se somar a cerca de 40 psicotrópicos vetados.
Com isso, o uso e a venda de substâncias como metilona e 25I-NBOMe, serão configurados como crime.

A lista atende em parte ao pedido da Polícia Federal, que identificou a circulação das novas drogas no Brasil.
Segundo Renato Porto, um dos diretores da Anvisa e relator da resolução, essa será a maior inclusão de substâncias de uma só vez -37 atualizações foram feitas desde 1999.
O delegado Renato Pagotto, da coordenação-geral de repressão a entorpecentes da PF, acredita que a medida vai facilitar a ação policial, além de aumentar as estatísticas de apreensão de drogas e de indiciamento por tráfico.
Hoje, diz o delegado, uma pessoa não responde por tráfico de drogas se for flagrada portando substâncias psicotrópicas não listadas.
"Para driblar as listas, existem hoje os 'drug designers', especialistas em bolar novas drogas", afirma Pagotto.
A PF acredita que a maioria das novas fórmulas é elaborada na Europa e sintetizada na Índia e na China.
A PF já enviou à Anvisa análise técnica feita por seus peritos de cerca de 30 combinações químicas.
A entrada das novas drogas pode explicar a redução da apreensão de LSD e ecstasy. Em 2013, a PF recolheu 54,6 mil "pontos" de ecstasy, metade do apreendido em 2011.
As proibições passarão a valer quando forem publicadas no "Diário Oficial" da União, o que deve ocorrer ainda nesta semana. continuar lendo